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Tema
STJREsp 1.156.668/DF
Tese firmadaQuestão referente à possibilidade ou não de substituição do depósito integral do montante da exação por fiança bancária, sob o enfoque do art. 151 do CTN e do Enunciado Sumular n. 112 desta Corte.
Relatoria: min. Luiz Fux
Tese
A fiança bancária não é equiparável ao depósito integral do débito exequendo para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, ante a taxatividade do art. 151 do CTN e o teor do Enunciado Sumular n. 112 desta Corte.
- Afetado11 de março de 2010
- Mérito julgado24 de novembro de 2010
- Acórdão publicado10 de dezembro de 2010
- Trânsito em julgado
