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Fontes do Direito · Repercussão geral e repetitivos

A questão, a tese e em que pé está o julgamento

Área
Situação
Ordenação

3.291 temas

378

Tema

STJREsp 1.156.668/DF

Tese firmada

Questão referente à possibilidade ou não de substituição do depósito integral do montante da exação por fiança bancária, sob o enfoque do art. 151 do CTN e do Enunciado Sumular n. 112 desta Corte.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

A fiança bancária não é equiparável ao depósito integral do débito exequendo para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, ante a taxatividade do art. 151 do CTN e o teor do Enunciado Sumular n. 112 desta Corte.

  1. Afetado11 de março de 2010
  2. Mérito julgado24 de novembro de 2010
  3. Acórdão publicado10 de dezembro de 2010
  4. Trânsito em julgado

379

Tema

STFRE 605.552

Tese firmada

Imposto a incidir em operações mistas realizadas por farmácias de manipulação.

Relatoria: min. Dias Toffoli

Tese

No tocante às farmácias de manipulação, incide o ISS sobre as operações envolvendo o preparo e o fornecimento de medicamentos encomendados para posterior entrega aos fregueses, em caráter pessoal, para consumo; incide o ICMS sobre os medicamentos de prateleira por elas produzidos, ofertados ao público consumidor.

  1. Repercussão reconhecida1 de abril de 2011
  2. Mérito julgado5 de agosto de 2020
  3. Acórdão publicado6 de outubro de 2020
  4. Trânsito em julgado20 de abril de 2021

379

Tema

STJREsp 1.632.777/SP

Tese firmada

Definir o termo inicial para contagem do prazo recursal quando a intimação é feita por oficial de justiça ou por carta de ordem, precatória ou rogatária (se da data da juntada aos autos do mandado cumprido, à luz do artigo 241, incisos II e IV, do CPC, ou se da data da própria intimação, ex vi do disposto no artigo 242, caput, do CPC).

Relatoria: min. Napoleão Nunes Maia Filho

Tese

Nos casos de intimação/citação realizadas por Correio, Oficial de Justiça, ou por Carta de Ordem, Precatória ou Rogatória, o prazo recursal inicia-se com a juntada aos autos do aviso de recebimento, do mandado cumprido, ou da juntada da carta.

  1. Afetado20 de outubro de 2016
  2. Mérito julgado17 de maio de 2017
  3. Acórdão publicado26 de maio de 2017
  4. Trânsito em julgado

380

Tema

STJREsp 1.147.191/RS

Tese firmada

Discute-se a aplicação da multa de 10%, prevista no caput do artigo 475-J, do CPC, na hipótese em que o devedor, na fase de cumprimento de sentença ilíquida, efetua o depósito das quantias incontroversas e apresenta garantias referentes aos valores controvertidos, objeto de impugnação.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

No caso de sentença ilíquida, para a imposição da multa prevista no art. 475-J do CPC, revela-se indispensável (i) a prévia liquidação da obrigação; e, após, o acertamento, (ii) a intimação do devedor, na figura do seu Advogado, para pagar o quantum ao final definido no prazo de 15 dias.

  1. Afetado18 de março de 2010
  2. Mérito julgado4 de março de 2015
  3. Acórdão publicado24 de abril de 2015
  4. Trânsito em julgado

381

Tema

STJREsp 960.239/RS

Tese firmada

Questão referente à possibilidade ou não de aplicação das regras da imputação do pagamento, previstas no Código Civil, à compensação tributária, de modo que a amortização da dívida da Fazenda perante o contribuinte, mediante compensação, seja realizada primeiro sobre os juros e, somente após, sobre o principal do crédito.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

A regra de imputação de pagamentos estabelecida no art. 354 do Código Civil não se aplica às hipóteses de compensação tributária.

  1. Afetado22 de março de 2010
  2. Mérito julgado9 de junho de 2010
  3. Acórdão publicado24 de junho de 2010
  4. Trânsito em julgado

382

Tema

STFRE 603.917

Tese firmada

Sujeição da Lei Complementar 122/2006 a prazo nonagesimal.

Relatoria: min. Rosa Weber

Tese

A postergação do direito do contribuinte do ICMS de usufruir de novas hipóteses de creditamento, por não representar aumento do tributo, não se sujeita à anterioridade nonagesimal prevista no art. 150, III, c, da Constituição.

  1. Repercussão reconhecida8 de abril de 2011
  2. Mérito julgado25 de outubro de 2019
  3. Acórdão publicado18 de novembro de 2019
  4. Trânsito em julgado26 de novembro de 2019

382

Tema

STJREsp 923.012/MG

Tese firmada

Questão referente à possibilidade ou não de extensão da responsabilidade tributária da empresa sucessora às multas, moratórias ou de outra espécie, aplicadas à empresa sucedida, e não apenas aos tributos por esta devidos.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

A responsabilidade tributária do sucessor abrange, além dos tributos devidos pelo sucedido, as multas moratórias ou punitivas, que, por representarem dívida de valor, acompanham o passivo do patrimônio adquirido pelo sucessor, desde que seu fato gerador tenha ocorrido até a data da sucessão.

  1. Afetado22 de março de 2010
  2. Mérito julgado9 de junho de 2010
  3. Acórdão publicado24 de junho de 2010
  4. Trânsito em julgado

383

Tema

STFRE 635.546

Tese firmada

Equiparação de direitos trabalhistas entre terceirizados e empregados de empresa pública tomadora de serviços.

Relatoria: min. Marco Aurélio

Tese

A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas.

  1. Repercussão reconhecida8 de abril de 2011
  2. Mérito julgado22 de setembro de 2020
  3. Acórdão publicado19 de maio de 2021
  4. Trânsito em julgado9 de fevereiro de 2024

383

Tema

STJREsp 1.120.295/SP

Tese firmada

Discute-se o termo inicial do prazo prescricional para o exercício da pretensão de cobrança judicial dos créditos tributários declarados pelo contribuinte (mediante DCTF ou GIA, entre outros), mas não pagos.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

O prazo prescricional quinquenal para o Fisco exercer a pretensão de cobrança judicial do crédito tributário conta-se da data estipulada como vencimento para o pagamento da obrigação tributária declarada (mediante DCTF, GIA, entre outros), nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, em que, não obstante cumprido o dever instrumental de declaração da exação devida, não restou adimplida a obrigação principal (pagamento antecipado), nem sobreveio quaisquer das causas suspensivas da exigibilidade do crédito ou interruptivas do prazo prescricional.

  1. Afetado23 de março de 2010
  2. Mérito julgado12 de maio de 2010
  3. Acórdão publicado21 de maio de 2010
  4. Trânsito em julgado

384

Tema

STFRE 602.043

Tese firmada

Incidência do teto remuneratório a servidores já ocupantes de dois cargos públicos antes da vigência da Emenda Constitucional 41/2003.

Relatoria: min. Marco Aurélio

Tese

Nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do art. 37, inciso XI, da Constituição Federal pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público. (A mesma tese foi fixada para o Tema 377)

  1. Repercussão reconhecida8 de abril de 2011
  2. Mérito julgado27 de abril de 2017
  3. Acórdão publicado8 de setembro de 2017
  4. Trânsito em julgado21 de setembro de 2018

384

Tema

STJREsp 1.122.959/SP

Tese firmada

Discute-se a legalidade ou não da recusa do fornecimento de Certidão Negativa de Débitos - CND ou Positiva com efeitos de Negativa - CPD-EN ao contribuinte que, na seara administrativa, pleiteou a revisão de lançamento, fundado na alegação de pagamento integral do débito inscrito na dívida ativa, à luz do artigo 13, da Lei 11.051/2004.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

A recusa, pela Administração Fazendária Federal, do fornecimento de Certidão Positiva com efeitos de Negativa (CPD-EN), no período de 30.12.2004 a 30.12.2005, revela-se ilegítima na hipótese em que configurada pendência superior a 30 (trinta) dias do pedido de revisão administrativa formulado pelo contribuinte, fundado na alegação de pagamento integral do débito fiscal antes de sua inscrição na dívida ativa, ex vi do disposto no artigo 13, da Lei 11.051/2004.

  1. Afetado23 de março de 2010
  2. Mérito julgado9 de agosto de 2010
  3. Acórdão publicado25 de agosto de 2010
  4. Trânsito em julgado

385

Tema

STFRE 594.015

Tese firmada

Reconhecimento de imunidade tributária recíproca a sociedade de economia mista ocupante de bem público.

Relatoria: min. Marco Aurélio

Tese

A imunidade recíproca, prevista no art. 150, VI, a, da Constituição não se estende a empresa privada arrendatária de imóvel público, quando seja ela exploradora de atividade econômica com fins lucrativos. Nessa hipótese é constitucional a cobrança do IPTU pelo Município.

  1. Repercussão reconhecida15 de abril de 2011
  2. Mérito julgado6 de abril de 2017
  3. Acórdão publicado25 de agosto de 2017
  4. Trânsito em julgado20 de outubro de 2018

385

Tema

STJREsp 1.149.022/SP

Tese firmada

Discute-se a configuração de denúncia espontânea (artigo 138, do CTN) na hipótese em que o contribuinte, após efetuar a declaração parcial do débito tributário acompanhado do respectivo pagamento integral, retifica-a (antes de qualquer procedimento do fisco), noticiando a existência de diferença a maior, cuja quitação se dá concomitantemente.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

A denúncia espontânea resta configurada na hipótese em que o contribuinte, após efetuar a declaração parcial do débito tributário (sujeito a lançamento por homologação) acompanhado do respectivo pagamento integral, retifica-a (antes de qualquer procedimento da Administração Tributária), noticiando a existência de diferença a maior, cuja quitação se dá concomitantemente.

  1. Afetado23 de março de 2010
  2. Mérito julgado9 de junho de 2010
  3. Acórdão publicado24 de junho de 2010
  4. Trânsito em julgado

386

Tema

STFRE 611.874

Tese firmada

Realização de etapas de concurso público em datas e locais diferentes dos previstos em edital por motivos de crença religiosa do candidato.

Relatoria: min. Dias Toffoli

Tese

Nos termos do artigo 5º, VIII, da Constituição Federal é possível a realização de etapas de concurso público em datas e horários distintos dos previstos em edital, por candidato que invoca escusa de consciência por motivo de crença religiosa, desde que presentes a razoabilidade da alteração, a preservação da igualdade entre todos os candidatos e que não acarrete ônus desproporcional à Administração Pública, que deverá decidir de maneira fundamentada

  1. Repercussão reconhecida15 de abril de 2011
  2. Mérito julgado26 de novembro de 2020
  3. Acórdão publicado12 de abril de 2021
  4. Trânsito em julgado11 de maio de 2021

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