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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 374 · RE 627.709

Aplicação do art. 109, § 2º, da Constituição Federal aos entes da Administração Indireta

Relatoria: min. Ricardo Lewandowski

Precedente qualificadoTese firmada Processo Civil Direito Administrativo

Tese

A regra prevista no § 2º do art. 109 da Constituição Federal também se aplica às ações movidas em face de autarquias federais.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discutem, à luz do art. 109, § 2º, da Constituição Federal, os critérios de aplicação desse dispositivo — que trata da competência territorial de causas ajuizadas contra a União — e a extensão, ou não, da regra nele prevista aos demais entes da administração indireta federal, como autarquias e fundações, permitindo-se que elas sejam demandadas fora de suas sedes ou em localidades que não possuem agência ou sucursal.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida18 de março de 2011
  2. Mérito julgado20 de agosto de 2014
  3. Acórdão publicado30 de outubro de 2014
  4. Trânsito em julgado8 de dezembro de 2016

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