Repercussão geral e repetitivos
STJTema 376 · REsp 1.148.296/SP
Questão referente à necessidade de intimação do agravado para responder ao recurso, nos termos do art. 527, I, do CPC.
Relatoria: min. Luiz Fux
Tese
A intimação da parte agravada para resposta é procedimento natural de preservação do princípio do contraditório, nos termos do art. 527, V, do CPC. (...) A dispensa do referido ato processual ocorre tão-somente quando o relator nega seguimento ao agravo (art. 527, I), uma vez que essa decisão beneficia o agravado, razão pela qual conclui-se que a intimação para a apresentação de contrarrazões é condição de validade da decisão que causa prejuízo ao recorrente.
Andamento
- Afetado11 de março de 2010
- Mérito julgado1 de setembro de 2010
- Acórdão publicado28 de setembro de 2010
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Observações
- Processos destacados de ofício pelo relator.
- Necessidade de intimação1. A intimação para a apresentação de contrarrazões é condição de validade da decisão que causa prejuízo ao agravado.2. Hipótese em que o "acórdão recorrido deu provimento ao agravo de instrumento do Município de São Paulo, causando evidente prejuízo aos agravados, ora recorrentes, por isso que merece ser reformado."
- Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.