Repercussão geral e repetitivos
STJTema 370 · REsp 1.152.764/PE
Questão referente à incidência ou não do imposto sobre a renda em relação às verbas decorrentes de indenização por dano moral.
Relatoria: min. Luiz Fux
Tese
Não incide Imposto de Renda sobre verba percebida a título de dano moral.
Andamento
- Afetado5 de março de 2010
- Mérito julgado23 de junho de 2010
- Acórdão publicado1 de julho de 2010
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Observações
- Processos destacados de ofício pelo relator.
- "Não incide imposto de renda sobre o valor da indenização pago a terceiro. Essa ausência de incidência não depende da natureza do dano a ser reparado. Qualquer espécie de dano (material, moral puro ou impuro, por ato legal ou ilegal) indenizado, o valor concretizado como ressarcimento está livre da incidência de imposto de renda. A prática do dano em si não é fato gerador do imposto de renda por não ser renda. O pagamento da indenização também não é renda, não sendo, portanto, fato gerador desse imposto."
- Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.