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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 370 · REsp 1.152.764/PE

Questão referente à incidência ou não do imposto sobre a renda em relação às verbas decorrentes de indenização por dano moral.

Relatoria: min. Luiz Fux

Precedente qualificadoTese firmada Direito Tributário

Tese

Não incide Imposto de Renda sobre verba percebida a título de dano moral.

Andamento

  1. Afetado5 de março de 2010
  2. Mérito julgado23 de junho de 2010
  3. Acórdão publicado1 de julho de 2010
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Processos destacados de ofício pelo relator.
  • "Não incide imposto de renda sobre o valor da indenização pago a terceiro. Essa ausência de incidência não depende da natureza do dano a ser reparado. Qualquer espécie de dano (material, moral puro ou impuro, por ato legal ou ilegal) indenizado, o valor concretizado como ressarcimento está livre da incidência de imposto de renda. A prática do dano em si não é fato gerador do imposto de renda por não ser renda. O pagamento da indenização também não é renda, não sendo, portanto, fato gerador desse imposto."
  • Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

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