STFTema 371 · RE 628.658
Concessão de indulto a pessoa submetida a medida de segurança.
Relatoria: min. Marco Aurélio
Tese
Reveste-se de legitimidade jurídica a concessão, pelo Presidente da República, do benefício constitucional do indulto (CF, art. 84, XII), que traduz expressão do poder de graça do Estado, mesmo se se tratar de indulgência destinada a favorecer pessoa que, em razão de sua inimputabilidade ou semi-imputabilidade, sofre medida de segurança, ainda que de caráter pessoal e detentivo.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 84, XII, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da concessão de indulto a pessoa submetida a medida de segurança, nos termos autorizados por Decreto.
Andamento
- Repercussão reconhecida4 de março de 2011
- Mérito julgado4 de novembro de 2015
- Acórdão publicado1 de abril de 2016
- Trânsito em julgado10 de maio de 2016