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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 371 · RE 628.658

Concessão de indulto a pessoa submetida a medida de segurança.

Relatoria: min. Marco Aurélio

Precedente qualificadoTese firmada Direito Penal Processo Penal

Tese

Reveste-se de legitimidade jurídica a concessão, pelo Presidente da República, do benefício constitucional do indulto (CF, art. 84, XII), que traduz expressão do poder de graça do Estado, mesmo se se tratar de indulgência destinada a favorecer pessoa que, em razão de sua inimputabilidade ou semi-imputabilidade, sofre medida de segurança, ainda que de caráter pessoal e detentivo.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 84, XII, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da concessão de indulto a pessoa submetida a medida de segurança, nos termos autorizados por Decreto.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida4 de março de 2011
  2. Mérito julgado4 de novembro de 2015
  3. Acórdão publicado1 de abril de 2016
  4. Trânsito em julgado10 de maio de 2016

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