Repercussão geral e repetitivos
STJTema 372 · REsp 1.127.564/RS
Questão referente à possibilidade de entidade hospitalar optar pelo SIMPLES, em face da vedação imposta pelo art. 9º, IX, da Lei 9.317/96.
Relatoria: min. Luiz Fux
Tese
Os hospitais podem optar pelo SIMPLES, tendo em vista que eles não são prestadores de serviços médicos e de enfermagem, mas, ao contrário, dedicam-se a atividades que dependem de profissionais que prestem referidos serviços, uma vez que há diferença entre a empresa que presta serviços médicos e aquela que contrata profissionais para a consecução de sua finalidade.
Andamento
- Afetado5 de março de 2010
- Mérito julgado9 de agosto de 2010
- Acórdão publicado25 de agosto de 2010
- Trânsito em julgado
Observações
- Processos destacados de ofício pelo relator.
- Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.