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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 373 · RE 608.898

Expulsão de estrangeiro cuja prole brasileira foi concebida posteriormente ao fato motivador do ato expulsório.

Relatoria: min. Marco Aurélio

Precedente qualificadoTese firmada Direito Internacional

Tese

O § 1º do artigo 75 da Lei nº 6.815/1980 não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, sendo vedada a expulsão de estrangeiro cujo filho brasileiro foi reconhecido ou adotado posteriormente ao fato ensejador do ato expulsório, uma vez comprovado estar a criança sob a guarda do estrangeiro e deste depender economicamente.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 227 e 229 da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, de decisão que, com fundamento em interpretação sistemática do art. 75, §1º, da Lei nº 6.815/80, concede ordem de habeas corpus para manter, no território brasileiro, estrangeiro expulso cuja prole brasileira foi concebida posteriormente ao fato motivador do ato expulsório, considerando-se, de um lado, o princípio da soberania nacional e, de outro lado, o princípio da proteção da família.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida11 de março de 2011
  2. Mérito julgado25 de junho de 2020
  3. Acórdão publicado7 de outubro de 2020
  4. Trânsito em julgado16 de abril de 2021

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