Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 375 · RE 633.244

Condições para a promoção de policial militar.

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Sem tese de méritoSem repercussão geral Direito Administrativo

Sem repercussão geral

Questão infraconstitucional.

Tese sobre a repercussão

A questão do preenchimento dos requisitos legais para promoção de policial militar à graduação superior tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, caput, XXXVI; 39, § 2º, da Constituição Federal, se policial militar do Estado do Ceará, por preencher os requisitos da antiguidade, do comportamento, e do interstício tem, ou não, direito adquirido à promoção a graduação superior, tendo em conta o que previsto na Lei nº 10.072/76 (Estatuto dos Policiais Militares do Ceará) e no Decreto cearense nº 15.275/82, que dispõe sobre a Regulamentação de Promoção de Praças da Polícia Militar do Ceará, ou se, para tanto, necessita também comprovar a existência de vagas na graduação pretendida e cumprir outras condições.

Andamento

  1. Repercussão negada18 de março de 2011
  2. Acórdão publicado5 de abril de 2011
  3. Trânsito em julgado5 de abril de 2011

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.