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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 307 · RE 626.468

Efeito suspensivo a embargos do devedor em execução fiscal.

Relatoria: min. Ellen Gracie

Sem tese de méritoSem repercussão geral Processo Civil

Sem repercussão geral

Questão infraconstitucional.

Tese sobre a repercussão

A questão da concessão de efeito suspensivo aos embargos de devedor opostos na execução fiscal tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XII, LIV, LV, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de concessão de efeito suspensivo a embargos do devedor em execução fiscal.

Andamento

  1. Repercussão negada10 de setembro de 2010
  2. Acórdão publicado23 de novembro de 2010
  3. Trânsito em julgado23 de novembro de 2010

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