Repercussão geral e repetitivos
TSTTema 307 · RR-0010638-88.2024.5.03.0084
Tema 307 do TST
Relatoria: min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga
Tese
O exercício do cargo de gerência ou de função de confiança não constitui causa de suspeição da testemunha, salvo quando houver ausência de isenção de ânimo para ser ouvida no processo ou quando a testemunha arrolada detiver poderes de mando e gestão equiparados aos do empregador.
Andamento
- Acórdão publicado15 de setembro de 2025
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Movimentos no tribunal
Transitado em Julgado