Repercussão geral e repetitivos
TSTTema 305 · RR-0000437-14.2021.5.07.0025
Tema 305 do TST
Relatoria: min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga
Tese
INTIMAÇÃO. PLURALIDADE DE ADVOGADOS. PUBLICAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO DIVERSO DAQUELE EXPRESSAMENTE INDICADO. NULIDADE. Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo. (Reafirmação da Súmula nº 427 do TST)
Andamento
- Acórdão publicado15 de setembro de 2025
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
- Súmula 427 do TSTSúmulaHavendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo.
- 5 decisões citam Tema 305 do TSTLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Movimentos no tribunal
Transitado em Julgado