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Repercussão geral e repetitivos

TSTTema 305 · RR-0000437-14.2021.5.07.0025

Tema 305 do TST

Relatoria: min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga

Precedente qualificadoTese firmada Direito do Trabalho

Tese

INTIMAÇÃO. PLURALIDADE DE ADVOGADOS. PUBLICAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO DIVERSO DAQUELE EXPRESSAMENTE INDICADO. NULIDADE. Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo. (Reafirmação da Súmula nº 427 do TST)

Andamento

  1. Acórdão publicado15 de setembro de 2025
  2. Trânsito em julgado

Movimentos no tribunal

Transitado em Julgado

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