Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 306 · RE 611.512

Natureza jurídica dos juros, em reclamatória trabalhista, para fins de incidência de Imposto de Renda.

Relatoria: min. Ellen Gracie

Sem tese de méritoSem repercussão geral Direito do Trabalho Direito Civil Direito Tributário

Sem repercussão geral

Questão infraconstitucional.

Tese sobre a repercussão

A questão da exigibilidade de Imposto de Renda de Pessoa Física - IRPF sobre os juros moratórios recebidos em reclamatória trabalhista tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II; 37; 59; 84, IV; 146, III, a; 150, I e IV; e 153, III, da Constituição Federal, a natureza jurídica dos juros, a fim de se decidir se verbas recebidas a esse título, em reclamatória trabalhista, se sujeitam, ou não, ao Imposto de Renda.

Andamento

  1. Repercussão negada10 de setembro de 2010
  2. Acórdão publicado23 de novembro de 2010
  3. Trânsito em julgado23 de novembro de 2010

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.