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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 305 · REsp 1.034.255/RS

Discussão acerca da legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelas ações não subscritas da Companhia Riograndense de Telecomunicações.

Relatoria: min. Luis Felipe Salomão

Precedente qualificadoTese firmada Processo Civil

Tese

A Brasil Telecom S/A, como sucessora por incorporação da Companhia Riograndense de Telecomunicações (CRT), tem legitimidade passiva para responder pela complementação acionária decorrente de contrato de participação financeira, celebrado entre adquirente de linha telefônica e a incorporada.

Andamento

  1. Afetado23 de outubro de 2009
  2. Mérito julgado28 de abril de 2010
  3. Acórdão publicado11 de maio de 2010
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Processos destacados de ofício pelo relator.

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