Repercussão geral e repetitivos
STJTema 307 · REsp 1.034.255/RS
Discussão acerca da legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelas ações não subscritas da Companhia Riograndense de Telecomunicações, bem como do prazo prescricional para se pleitear o pagamento dos dividendos relativos às ações a serem indenizadas.
Relatoria: min. Luis Felipe Salomão
Tese
É devida indenização a título de dividendos ao adquirente de linha telefônica, como decorrência lógica da procedência do pedido de complementação das ações da CRT/Celular CRT, a contar do ano da integralização do capital.
Andamento
- Afetado23 de outubro de 2009
- Mérito julgado28 de abril de 2010
- Acórdão publicado11 de maio de 2010
- Trânsito em julgado
Observações
- Processos destacados de ofício pelo relator.