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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STJTema 307 · REsp 1.034.255/RS

Discussão acerca da legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelas ações não subscritas da Companhia Riograndense de Telecomunicações, bem como do prazo prescricional para se pleitear o pagamento dos dividendos relativos às ações a serem indenizadas.

Relatoria: min. Luis Felipe Salomão

Precedente qualificadoTese firmada Direito Civil

Tese

É devida indenização a título de dividendos ao adquirente de linha telefônica, como decorrência lógica da procedência do pedido de complementação das ações da CRT/Celular CRT, a contar do ano da integralização do capital.

Andamento

  1. Afetado23 de outubro de 2009
  2. Mérito julgado28 de abril de 2010
  3. Acórdão publicado11 de maio de 2010
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Processos destacados de ofício pelo relator.

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