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Fontes do Direito · Repercussão geral e repetitivos

A questão, a tese e em que pé está o julgamento

Área
Situação
Ordenação

3.291 temas

241

Tema

STFRE 603.583

Tese firmada

Exigência da prévia aprovação no exame da OAB para exercício da advocacia.

Relatoria: min. Marco Aurélio

Tese

O Exame, inicialmente previsto no artigo 48, inciso III, da Lei nº 4.215/63 e hoje no artigo 8º, inciso IV, da Lei nº 8.906/94, mostra-se consentâneo com a Constituição Federal. Com ela é compatível a prerrogativa conferida à Ordem dos Advogados do Brasil para aplicação do exame de suficiência relativo ao acesso à advocacia.

  1. Repercussão reconhecida11 de dezembro de 2009
  2. Mérito julgado26 de outubro de 2011
  3. Acórdão publicado25 de maio de 2012
  4. Trânsito em julgado4 de outubro de 2012

241

Tema

STJREsp 962.838/BA

Tese firmada

Questão referente à ilegitimidade da exigência de depósito prévio como condição de procedibilidade da ação anulatória de crédito tributário (art. 38 da Lei 6.830/80).

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

O depósito prévio previsto no art. 38, da LEF, não constitui condição de procedibilidade da ação anulatória, mas mera faculdade do autor, para o efeito de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151 do CTN, inibindo, dessa forma, o ajuizamento da ação executiva fiscal.

  1. Afetado2 de outubro de 2009
  2. Mérito julgado25 de novembro de 2009
  3. Acórdão publicado18 de dezembro de 2009
  4. Trânsito em julgado

241

Tema

TSTRR-0010239-59.2021.5.15.0107

Tese firmada

Tema 241 do TST

Relatoria: min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga

Tese

COMPENSAÇÃO DE DÍVIDAS. A compensação, no processo do trabalho, está restrita a dívidas de natureza trabalhista. (Reafirmação da Súmula nº 18 do TST)

  1. Acórdão publicado2 de setembro de 2025
  2. Trânsito em julgado

242

Tema

STFRE 600.091

Tese firmada

Competência para processar e julgar ações indenizatórias decorrentes de acidente do trabalho propostas por sucessores do trabalhador falecido.

Relatoria: min. Dias Toffoli

Tese

Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidentes de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive as propostas pelos sucessores do trabalhador falecido, salvo quando a sentença de mérito for anterior à promulgação da EC nº 45/04, hipótese em que, até o trânsito em julgado e a sua execução, a competência continuará a ser da Justiça Comum.

  1. Repercussão reconhecida18 de dezembro de 2009
  2. Mérito julgado25 de maio de 2011
  3. Acórdão publicado15 de agosto de 2011
  4. Trânsito em julgado22 de agosto de 2011

242

Tema

STJREsp 1.117.139/RJ

Tese firmada

Questão referente à possibilidade de creditamento de ICMS incidente sobre a energia elétrica consumida em estabelecimento comercial, à luz da Lei Complementar 87/96.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

As atividades de panificação e de congelamento de produtos perecíveis", 'rotisseria e restaurante', 'açougue e peixaria' e 'frios e laticínios' (...) por supermercado não configuram processo de industrialização de alimentos, (...) razão pela qual inexiste direito ao creditamento do ICMS pago na entrada da energia elétrica consumida no estabelecimento comercial.

  1. Afetado2 de outubro de 2009
  2. Mérito julgado25 de novembro de 2009
  3. Acórdão publicado18 de fevereiro de 2010
  4. Trânsito em julgado

242

Tema

TSTRR-0010333-93.2024.5.03.0023

Tese firmada

Tema 242 do TST

Relatoria: min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga

Tese

Há sucumbência recíproca apenas quando julgado totalmente improcedente pelo menos um dos pedidos da inicial, sendo indevidos honorários de sucumbência, pela parte reclamante, sobre pedidos julgados parcialmente procedentes.

  1. Acórdão publicado2 de setembro de 2025
  2. Trânsito em julgado

243

Tema

STFRE 596.492

Sem repercussão geral

Termo inicial dos juros moratórios nas ações de repetição de indébito tributário.

Relatoria: min. Ellen Gracie

Tese sobre a repercussão

A questão da definição do termo inicial dos juros moratórios nas ações de repetição de indébito tributário tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada5 de fevereiro de 2010
  2. Acórdão publicado16 de abril de 2010
  3. Trânsito em julgado16 de abril de 2010

243

Tema

STJREsp 956.943/PR

Tese firmada

Questão referente aos requisitos necessários à caracterização da fraude de execução envolvendo bens imóveis, excetuadas as execuções de natureza fiscal.

Relatoria: min. Nancy Andrighi

Tese

Para fins do art. 543-c do CPC, firma-se a seguinte orientação: 1.1. É indispensável citação válida para configuração da fraude de execução, ressalvada a hipótese prevista no § 3º do art. 615-A do CPC. 1.2. O reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente (Súmula n. 375/STJ). 1.3. A presunção de boa-fé é princípio geral de direito universalmente aceito, sendo milenar parêmia: a boa-fé se presume; a má-fé se prova. 1.4. Inexistindo registro da penhora na matrícula do imóvel, é do credor o ônus da prova de que o terceiro adquirente tinha conhecimento de demanda capaz de levar o alienante à insolvência, sob pena de torna-se letra morta o disposto no art. 659, § 4º, do CPC. 1.5. Conforme previsto no § 3º do art. 615-A do CPC, presume-se em fraude de execução a alienação ou oneração de bens realizada após averbação referida no dispositivo.

  1. Afetado30 de setembro de 2009
  2. Mérito julgado20 de agosto de 2014
  3. Acórdão publicado1 de dezembro de 2014
  4. Trânsito em julgado

243

Tema

TSTRR-0010348-50.2023.5.03.0006

Tese firmada

Tema 243 do TST

Relatoria: min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga

Tese

ADICIONAL NOTURNO. ALTERAÇÃO DE TURNO DE TRABALHO. POSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO. A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno. (Reafirmação da Súmula nº 265 do TST)

  1. Acórdão publicado2 de setembro de 2025
  2. Trânsito em julgado

244

Tema

STFRE 599.316

Tese firmada

Limitação temporal para o aproveitamento de créditos de PIS E COFINS.

Relatoria: min. Marco Aurélio

Tese

Surge inconstitucional, por ofensa aos princípios da não cumulatividade e da isonomia, o artigo 31, cabeça, da Lei nº 10.865/2004, no que vedou o creditamento da contribuição para o PIS e da COFINS, relativamente ao ativo imobilizado adquirido até 30 de abril de 2004

  1. Repercussão reconhecida5 de fevereiro de 2010
  2. Mérito julgado29 de junho de 2020
  3. Acórdão publicado6 de outubro de 2020
  4. Trânsito em julgado20 de abril de 2021

244

Tema

STJREsp 1.133.696/PE

Tese firmada

Questão referente ao prazo prescricional para a cobrança da taxa de ocupação de terrenos de marinha, à luz do art. 1º do Decreto 20.910/32 e do art. 47 da Lei 9.636/98.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

O prazo prescricional, para a cobrança da taxa de ocupação de terrenos de marinha, é de cinco anos, independentemente do período considerado.

  1. Afetado13 de outubro de 2009
  2. Mérito julgado13 de dezembro de 2010
  3. Acórdão publicado17 de dezembro de 2010
  4. Trânsito em julgado

244

Tema

TSTRR-0010376-75.2023.5.03.0181

Tese firmada

Tema 244 do TST

Relatoria: min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga

Tese

JORNALISTA. EMPRESA NÃO JORNALÍSTICA. JORNADA DE TRABALHO REDUZIDA. ARTS. 302 E 303 DA CLT. O jornalista que exerce funções típicas de sua profissão, independentemente do ramo de atividade do empregador, tem direito à jornada reduzida prevista no artigo 303 da CLT. (Reafirmação da OJ nº 407 da SBDI-1 do TST)

  1. Acórdão publicado2 de setembro de 2025
  2. Trânsito em julgado

245

Tema

STFRE 602.162

Sem repercussão geral

Base de cálculo do adicional de periculosidade dos empregados do setor de energia elétrica.

Relatoria: min. Ellen Gracie

Tese sobre a repercussão

A questão da base de cálculo do adicional de periculosidade dos empregados do setor de energia elétrica (Lei n. 7.369/1985) tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada5 de fevereiro de 2010
  2. Acórdão publicado16 de abril de 2010
  3. Trânsito em julgado25 de junho de 2010

245

Tema

STJREsp 1.133.710/DF

Tese firmada

Questão referente ao condicionamento da homologação da opção pelo REFIS à prestação de garantia no valor do débito exequendo ou ao arrolamento de bens, na hipótese em que a dívida consolidada seja superior a R$ 500.000,00 (art. 3º, §§ 4º e 5º, da Lei 9.964/00).

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

A suspensão da exigibilidade do crédito tributário superior a quinhentos mil reais para opção pelo Refis pressupõe a homologação expressa do comitê gestor e a constituição de garantia por meio do arrolamento de bens.

  1. Afetado13 de outubro de 2009
  2. Mérito julgado25 de novembro de 2009
  3. Acórdão publicado18 de dezembro de 2009
  4. Trânsito em julgado

245

Tema

TSTRR-0010391-25.2024.5.03.0176

Tese firmada

Tema 245 do TST

Relatoria: min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga

Tese

O trabalhador rural que realiza atividades em pé ou com sobrecarga muscular estática ou dinâmica tem direito a pausas de 10min a cada 90min de trabalho, conforme previsto na NR-31 do MTE e art. 72 da CLT.

  1. Acórdão publicado2 de setembro de 2025

246

Tema

STFRE 760.931

Tese firmada

Responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviço.

Relatoria: min. Rosa Weber

Tese

O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93.

  1. Repercussão reconhecida18 de março de 2014
  2. Mérito julgado30 de março de 2017
  3. Acórdão publicado12 de setembro de 2017
  4. Trânsito em julgado1 de outubro de 2019

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