Repercussão geral e repetitivos
TSTTema 243 · RR-0010348-50.2023.5.03.0006
Tema 243 do TST
Relatoria: min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga
Tese
ADICIONAL NOTURNO. ALTERAÇÃO DE TURNO DE TRABALHO. POSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO. A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno. (Reafirmação da Súmula nº 265 do TST)
Andamento
- Acórdão publicado2 de setembro de 2025
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Movimentos no tribunal
Transitado em Julgado