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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 244 · RE 599.316

Limitação temporal para o aproveitamento de créditos de PIS E COFINS.

Relatoria: min. Marco Aurélio

Precedente qualificadoTese firmada Direito Tributário

Tese

Surge inconstitucional, por ofensa aos princípios da não cumulatividade e da isonomia, o artigo 31, cabeça, da Lei nº 10.865/2004, no que vedou o creditamento da contribuição para o PIS e da COFINS, relativamente ao ativo imobilizado adquirido até 30 de abril de 2004

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário interposto com base no art. 102, III, b, da Constituição Federal, em que se discute a constitucionalidade, ou não, do art. 31 da Lei nº 10.865/2004, que limita a possibilidade de aproveitamento de créditos de PIS - Programa de Integração Social e COFINS – Contribuição Financeira para a Seguridade Social decorrentes das aquisições de bens para o ativo fixo realizadas até 30 de abril de 2004.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida5 de fevereiro de 2010
  2. Mérito julgado29 de junho de 2020
  3. Acórdão publicado6 de outubro de 2020
  4. Trânsito em julgado20 de abril de 2021

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