STFTema 244 · RE 599.316
Limitação temporal para o aproveitamento de créditos de PIS E COFINS.
Relatoria: min. Marco Aurélio
Tese
Surge inconstitucional, por ofensa aos princípios da não cumulatividade e da isonomia, o artigo 31, cabeça, da Lei nº 10.865/2004, no que vedou o creditamento da contribuição para o PIS e da COFINS, relativamente ao ativo imobilizado adquirido até 30 de abril de 2004
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário interposto com base no art. 102, III, b, da Constituição Federal, em que se discute a constitucionalidade, ou não, do art. 31 da Lei nº 10.865/2004, que limita a possibilidade de aproveitamento de créditos de PIS - Programa de Integração Social e COFINS – Contribuição Financeira para a Seguridade Social decorrentes das aquisições de bens para o ativo fixo realizadas até 30 de abril de 2004.
Andamento
- Repercussão reconhecida5 de fevereiro de 2010
- Mérito julgado29 de junho de 2020
- Acórdão publicado6 de outubro de 2020
- Trânsito em julgado20 de abril de 2021