Repercussão geral e repetitivos
STJTema 245 · REsp 1.133.710/DF
Questão referente ao condicionamento da homologação da opção pelo REFIS à prestação de garantia no valor do débito exequendo ou ao arrolamento de bens, na hipótese em que a dívida consolidada seja superior a R$ 500.000,00 (art. 3º, §§ 4º e 5º, da Lei 9.964/00).
Relatoria: min. Luiz Fux
Tese
A suspensão da exigibilidade do crédito tributário superior a quinhentos mil reais para opção pelo Refis pressupõe a homologação expressa do comitê gestor e a constituição de garantia por meio do arrolamento de bens.
Andamento
- Afetado13 de outubro de 2009
- Mérito julgado25 de novembro de 2009
- Acórdão publicado18 de dezembro de 2009
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
- Súmula 437 do STJSúmulaSúmula originadaA suspensão da exigibilidade do crédito tributário superior a quinhentos mil reais para opção pelo Refis pressupõe a homologação expressa do comitê gestor e a constituição de garantia por meio do arrolamento de bens.
- 1 decisão cita Tema 245 do STJLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Observações
- Processos destacados de ofício pelo relator.
- Nos casos de adesão ao REFIS, quando os débitos excederem a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), suspender-se-á a execução fiscal somente após a expressa homologação da opção pelo respectivo Comitê Gestor, a qual está condicionada ao arrolamento de bens ou à apresentação de garantia.
- Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.