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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 246 · RE 760.931

Responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviço.

Relatoria: min. Rosa Weber

Precedente qualificadoTese firmada Direito do Trabalho

Tese

O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II; e 37, § 6º; e 97, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, que veda a responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviço.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida18 de março de 2014
  2. Mérito julgado30 de março de 2017
  3. Acórdão publicado12 de setembro de 2017
  4. Trânsito em julgado1 de outubro de 2019

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