Repercussão geral e repetitivos
TSTTema 242 · RR-0010333-93.2024.5.03.0023
Tema 242 do TST
Relatoria: min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga
Tese
Há sucumbência recíproca apenas quando julgado totalmente improcedente pelo menos um dos pedidos da inicial, sendo indevidos honorários de sucumbência, pela parte reclamante, sobre pedidos julgados parcialmente procedentes.
Andamento
- Acórdão publicado2 de setembro de 2025
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Movimentos no tribunal
Transitado em Julgado