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Repercussão geral e repetitivos

TSTTema 242 · RR-0010333-93.2024.5.03.0023

Tema 242 do TST

Relatoria: min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga

Precedente qualificadoTese firmada Direito do Trabalho

Tese

Há sucumbência recíproca apenas quando julgado totalmente improcedente pelo menos um dos pedidos da inicial, sendo indevidos honorários de sucumbência, pela parte reclamante, sobre pedidos julgados parcialmente procedentes.

Andamento

  1. Acórdão publicado2 de setembro de 2025
  2. Trânsito em julgado

Movimentos no tribunal

Transitado em Julgado

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