STFTema 241 · RE 603.583
Exigência da prévia aprovação no exame da OAB para exercício da advocacia.
Relatoria: min. Marco Aurélio
Tese
O Exame, inicialmente previsto no artigo 48, inciso III, da Lei nº 4.215/63 e hoje no artigo 8º, inciso IV, da Lei nº 8.906/94, mostra-se consentâneo com a Constituição Federal. Com ela é compatível a prerrogativa conferida à Ordem dos Advogados do Brasil para aplicação do exame de suficiência relativo ao acesso à advocacia.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, II, III e IV; 3º, I, II, III e IV; 5º, II e XIII; 84, IV; 170; 193; 205; 207; 209, II, e 214, IV e V, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 8º, § 1º, da Lei nº 8.906/94 e dos Provimentos nos 81/96 e 109/2005 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, os quais condicionam o exercício da advocacia a prévia aprovação no Exame de Ordem.
Andamento
- Repercussão reconhecida11 de dezembro de 2009
- Mérito julgado26 de outubro de 2011
- Acórdão publicado25 de maio de 2012
- Trânsito em julgado4 de outubro de 2012
Fontes ligadas
- CF, art. 1º, IINormaa cidadania;
- CF, art. 1º, IIINormaa dignidade da pessoa humana;
- CF, art. 1º, IVNormaos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
- CF, art. 3º, INormaconstruir uma sociedade livre, justa e solidária;
- CF, art. 3º, IINormagarantir o desenvolvimento nacional;
- CF, art. 3º, IIINormaerradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
- CF, art. 3º, IVNormapromover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
- CF, art. 5º, IINormaninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
- CF, art. 5º, XIIINormaé livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
- CF, art. 84, IVNormasancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
- CF, art. 170NormaA ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
- CF, art. 193NormaA ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.
- CF, art. 205NormaA educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
- CF, art. 207NormaAs universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
- CF, art. 209, IINormaautorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.
- CF, art. 214, IVNormaformação para o trabalho;
- CF, art. 214, VNormapromoção humanística, científica e tecnológica do País.