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Fontes do Direito · Repercussão geral e repetitivos

A questão, a tese e em que pé está o julgamento

Área
Situação
Ordenação

3.291 temas

246

Tema

STJREsp 973.827/RS

Tese firmada

Questão referente à possibilidade ou não de capitalização de juros mensais em contratos bancários, especialmente após a entrada em vigor do art. 5° da Medida Provisória n. 2170-36/2001.

Relatoria: min. Luis Felipe Salomão

Tese

É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada.

  1. Afetado6 de outubro de 2009
  2. Mérito julgado8 de agosto de 2012
  3. Acórdão publicado24 de setembro de 2012
  4. Trânsito em julgado

246

Tema

TSTRR-0010393-20.2024.5.03.0006

Tese firmada

Tema 246 do TST

Relatoria: min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga

Tese

A parte reclamante que não apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, motivo legalmente justificável para sua ausência à audiência, deverá arcar com o pagamento das custas processuais, ainda que concedido o benefício da gratuidade de justiça (CLT, §2o do art. 844).

  1. Acórdão publicado29 de agosto de 2025
  2. Trânsito em julgado

247

Tema

STFRE 603.497

Tese firmada

Incidência do ISS sobre materiais empregados na construção civil.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

O art. 9º, § 2º, do DL nº 406/1968 foi recepcionado pela ordem jurídica inaugurada pela Constituição de 1988.

  1. Repercussão reconhecida5 de fevereiro de 2010
  2. Mérito julgado3 de julho de 2020
  3. Acórdão publicado13 de agosto de 2020
  4. Trânsito em julgado3 de fevereiro de 2023

247

Tema

STJREsp 973.827/RS

Tese firmada

Questão referente à possibilidade ou não de capitalização de juros mensais em contratos bancários, especialmente após a entrada em vigor do art. 5° da Medida Provisória n. 2170-36/2001.

Relatoria: min. Luis Felipe Salomão

Tese

A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada.

  1. Afetado6 de outubro de 2009
  2. Mérito julgado8 de agosto de 2012
  3. Acórdão publicado24 de setembro de 2012
  4. Trânsito em julgado

247

Tema

TSTRR-0010470-23.2021.5.18.0004

Tese firmada

Tema 247 do TST

Relatoria: min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga

Tese

PROFESSOR. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. DIMINUIÇÃO DO NÚMERO DE ALUNOS. A redução da carga horária do professor, em virtude da diminuição do número de alunos, não constitui alteração contratual, uma vez que não implica redução do valor da hora-aula. (Reafirmação da OJ nº 244 da SBDI-1 do TST)

  1. Acórdão publicado2 de setembro de 2025

248

Tema

STFAI 751.478

Sem repercussão geral

Pressupostos de admissibilidade de ação rescisória no âmbito da Justiça do Trabalho.

Relatoria: min. Dias Toffoli

Tese sobre a repercussão

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de ação rescisória no âmbito da Justiça do Trabalho.

  1. Repercussão negada12 de fevereiro de 2010
  2. Acórdão publicado20 de agosto de 2010
  3. Trânsito em julgado27 de agosto de 2010

248

Tema

STJREsp 1.114.780/RS

Tese firmada

Questiona-se se incumbe ao Município o ônus da prova da remessa e recebimento do carnê de cobrança da taxa de licença para funcionamento ao endereço do contribuinte, sob pena de nulidade da CDA.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

O envio da guia de cobrança (carnê), da taxa de licença para funcionamento, ao endereço do contribuinte, configura a notificação presumida do lançamento do tributo, passível de ser ilidida pelo contribuinte, a quem cabe comprovar seu não recebimento.

  1. Afetado15 de outubro de 2009
  2. Mérito julgado12 de maio de 2010
  3. Acórdão publicado21 de maio de 2010
  4. Trânsito em julgado

248

Tema

TSTRR-0010502-73.2022.5.03.0048

Tese firmada

Tema 248 do TST

Relatoria: min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga

Tese

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RADIAÇÃO IONIZANTE OU SUBSTÂNCIA RADIOATIVA. DEVIDO. A exposição do empregado à radiação ionizante ou à substância radioativa enseja a percepção do adicional de periculosidade, pois a regulamentação ministerial (Portarias do Ministério do Trabalho nºs 3.393, de 17.12.1987, e 518, de 07.04.2003), ao reputar perigosa a atividade, reveste-se de plena eficácia, porquanto expedida por força de delegação legislativa contida no art. 200, "caput", e inciso VI, da CLT. No período de 12.12.2002 a 06.04.2003, enquanto vigeu a Portaria nº 496 do Ministério do Trabalho, o empregado faz jus ao adicional de insalubridade. (Reafirmação da OJ nº 345 da SBDI-1 do TST)

  1. Acórdão publicado2 de setembro de 2025

249

Tema

STJREsp 1.115.501/SP

Tese firmada

Questão referente à possibilidade de alteração do valor constante na Certidão da Dívida Ativa, quando configurado o excesso de execução, desde que a operação importe meros cálculos aritméticos, sendo certa a inexistência de mácula à liquidez do título executivo.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

O prosseguimento da execução fiscal (pelo valor remanescente daquele constante do lançamento tributário ou do ato de formalização do contribuinte fundado em legislação posteriormente declarada inconstitucional em sede de controle difuso) revela-se forçoso em face da suficiência da liquidação do título executivo, consubstanciado na sentença proferida nos embargos à execução, que reconheceu o excesso cobrado pelo Fisco, sobressaindo a higidez do ato de constituição do crédito tributário, o que, a fortiori, dispensa a emenda ou substituição da certidão de dívida ativa (CDA).

  1. Afetado15 de outubro de 2009
  2. Mérito julgado10 de novembro de 2010
  3. Acórdão publicado30 de novembro de 2010
  4. Trânsito em julgado

249

Tema

TSTRR-0010547-54.2024.5.03.0033

Tese firmada

Tema 249 do TST

Relatoria: min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga

Tese

MULTA. CLÁUSULA PENAL. VALOR SUPERIOR AO PRINCIPAL. O valor da multa estipulada em cláusula penal, ainda que diária, não poderá ser superior à obrigação principal corrigida, em virtude da aplicação do artigo 412 do Código Civil de 2002. (Reafirmação da OJ nº 54 da SBDI-1 do TST)

  1. Acórdão publicado2 de setembro de 2025
  2. Trânsito em julgado

250

Tema

STFAI 776.522

Sem repercussão geral

Extensão de regra mais benéfica concernente a férias prevista no Estatuto do Magistério estadual a professores contratados sob o regime temporário.

Relatoria: min. Dias Toffoli

Tese sobre a repercussão

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à possibilidade de extensão de regra mais benéfica prevista no estatuto do magistério público estadual - referente a férias - aos professores contratados temporariamente quando não há regramento específico sobre o caso.

  1. Repercussão negada5 de março de 2010
  2. Acórdão publicado26 de março de 2010
  3. Trânsito em julgado7 de abril de 2010

250

Tema

STJREsp 1.116.620/DF

Tese firmada

Questão referente à natureza do rol de moléstias graves constante do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88 - se taxativa ou exemplificativa -, de modo a possibilitar, ou não, a concessão de isenção de imposto de renda a aposentados portadores de outras doenças graves e incuráveis.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

O conteúdo normativo do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88, com as alterações promovidas pela Lei 11.052/2004, é explícito em conceder o benefício fiscal em favor dos aposentados portadores das seguintes moléstias graves: moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma. Por conseguinte, o rol contido no referido dispositivo legal é taxativo (numerus clausus), vale dizer, restringe a concessão de isenção às situações nele enumeradas.

  1. Afetado15 de outubro de 2009
  2. Mérito julgado9 de agosto de 2010
  3. Acórdão publicado25 de agosto de 2010
  4. Trânsito em julgado

250

Tema

TSTRR-0010732-09.2021.5.15.0116

Tese firmada

Tema 250 do TST

Relatoria: min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga

Tese

A base de cálculo da pensão mensal a título de indenização por danos materiais não inclui o FGTS.

  1. Acórdão publicado2 de setembro de 2025
  2. Trânsito em julgado

251

Tema

STFAI 778.850

Sem repercussão geral

Suspensão ou devolução de prazos processuais da União em decorrência de movimento grevista deflagrado pelos membros das carreiras da AGU.

Relatoria: min. Ayres Britto

Tese sobre a repercussão

A questão da necessidade de suspensão ou devolução de prazos processuais da União em face da greve deflagrada pelos membros das carreiras da AGU tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada12 de março de 2010
  2. Acórdão publicado16 de abril de 2010
  3. Trânsito em julgado28 de abril de 2010

251

Tema

STJREsp 1.117.903/RS

Tese firmada

Questão referente à definição da natureza jurídica da remuneração cobrada pelo fornecimento de água e esgoto por concessionária de serviço público (se taxa ou tarifa/preço público) para fins de fixação do prazo prescricional.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

A natureza jurídica da remuneração dos serviços de água e esgoto, prestados por concessionária de serviço público, é de tarifa ou preço público, consubstanciando, assim, contraprestação de caráter não-tributário, razão pela qual não se subsume ao regime jurídico tributário estabelecido para as taxas.

  1. Afetado15 de outubro de 2009
  2. Mérito julgado9 de dezembro de 2009
  3. Acórdão publicado1 de fevereiro de 2010
  4. Trânsito em julgado

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