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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 242 · RE 600.091

Competência para processar e julgar ações indenizatórias decorrentes de acidente do trabalho propostas por sucessores do trabalhador falecido.

Relatoria: min. Dias Toffoli

Precedente qualificadoTese firmada Processo Civil Direito do Trabalho

Tese

Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidentes de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive as propostas pelos sucessores do trabalhador falecido, salvo quando a sentença de mérito for anterior à promulgação da EC nº 45/04, hipótese em que, até o trânsito em julgado e a sua execução, a competência continuará a ser da Justiça Comum.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 114, VI, da Constituição Federal, qual a Justiça competente, se a especializada ou a comum, para processar e julgar as ações indenizatórias decorrentes de acidente do trabalho propostas pelos sucessores do trabalhador falecido.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida18 de dezembro de 2009
  2. Mérito julgado25 de maio de 2011
  3. Acórdão publicado15 de agosto de 2011
  4. Trânsito em julgado22 de agosto de 2011

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