STFTema 243 · RE 596.492
Termo inicial dos juros moratórios nas ações de repetição de indébito tributário.
Relatoria: min. Ellen Gracie
Sem repercussão geral
Questão infraconstitucional.
Tese sobre a repercussão
A questão da definição do termo inicial dos juros moratórios nas ações de repetição de indébito tributário tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, caput, II; e 195, II, da Constituição Federal, a definição do termo inicial dos juros moratórios nas ações de repetição de indébito tributário, ou seja, se eles incidem a partir do trânsito em julgado da sentença ou da efetiva citação.
Andamento
- Repercussão negada5 de fevereiro de 2010
- Acórdão publicado16 de abril de 2010
- Trânsito em julgado16 de abril de 2010
Fontes ligadas
- Tema 88 do STJPrecedente qualificadoNos termos do art. 167, parágrafo único do CTN e da Súmula 188/STJ, 'Os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença'. Tal regime é aplicável à repetição de indébito de contribuições previdenciárias, que também têm natureza tributária.
- CF, art. 5ºNormaTodos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
- CF, art. 5º, IINormaninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
- CF, art. 195, IINormado trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social;
- 1 decisão cita Tema 243 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.