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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 243 · RE 596.492

Termo inicial dos juros moratórios nas ações de repetição de indébito tributário.

Relatoria: min. Ellen Gracie

Sem tese de méritoSem repercussão geral Direito Tributário

Sem repercussão geral

Questão infraconstitucional.

Tese sobre a repercussão

A questão da definição do termo inicial dos juros moratórios nas ações de repetição de indébito tributário tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, caput, II; e 195, II, da Constituição Federal, a definição do termo inicial dos juros moratórios nas ações de repetição de indébito tributário, ou seja, se eles incidem a partir do trânsito em julgado da sentença ou da efetiva citação.

Andamento

  1. Repercussão negada5 de fevereiro de 2010
  2. Acórdão publicado16 de abril de 2010
  3. Trânsito em julgado16 de abril de 2010

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