STFTema 245 · RE 602.162
Base de cálculo do adicional de periculosidade dos empregados do setor de energia elétrica.
Relatoria: min. Ellen Gracie
Sem repercussão geral
Questão infraconstitucional.
Tese sobre a repercussão
A questão da base de cálculo do adicional de periculosidade dos empregados do setor de energia elétrica (Lei n. 7.369/1985) tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, caput, II, XXXV, LIV, LV; e 7º, XXVI, XXX, da Constituição Federal, qual a base de cálculo do adicional de periculosidade dos empregados do setor de energia elétrica, previsto na Lei nº 7.369/85, ou seja, se o referido adicional deve ser calculado levando-se em consideração o valor da soma das parcelas de natureza salarial ou apenas sobre o salário, sem qualquer acréscimo.
Andamento
- Repercussão negada5 de fevereiro de 2010
- Acórdão publicado16 de abril de 2010
- Trânsito em julgado25 de junho de 2010
Fontes ligadas
- CF, art. 5ºNormaTodos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
- CF, art. 5º, IINormaninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
- CF, art. 5º, XXXVNormaa lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
- CF, art. 5º, LIVNormaninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
- CF, art. 5º, LVNormaaos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
- CF, art. 7º, XXVINormareconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
- CF, art. 7º, XXXNormaproibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
- 4 decisões citam Tema 245 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.