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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 245 · RE 602.162

Base de cálculo do adicional de periculosidade dos empregados do setor de energia elétrica.

Relatoria: min. Ellen Gracie

Sem tese de méritoSem repercussão geral Direito do Trabalho

Sem repercussão geral

Questão infraconstitucional.

Tese sobre a repercussão

A questão da base de cálculo do adicional de periculosidade dos empregados do setor de energia elétrica (Lei n. 7.369/1985) tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, caput, II, XXXV, LIV, LV; e 7º, XXVI, XXX, da Constituição Federal, qual a base de cálculo do adicional de periculosidade dos empregados do setor de energia elétrica, previsto na Lei nº 7.369/85, ou seja, se o referido adicional deve ser calculado levando-se em consideração o valor da soma das parcelas de natureza salarial ou apenas sobre o salário, sem qualquer acréscimo.

Andamento

  1. Repercussão negada5 de fevereiro de 2010
  2. Acórdão publicado16 de abril de 2010
  3. Trânsito em julgado25 de junho de 2010

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