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Tema
STJREsp 2.258.565/SP
Aguardando julgamentoDefinir se, nos contratos de compra e venda de imóveis submetidos a regime de patrimônio de afetação e firmados após a vigência da Lei nº 13.786/2018 (Lei do Distrato), a rescisão por inadimplemento do comprador autoriza o vendedor a reter até 50% (cinquenta por cento) das quantias pagas, nos termos do art. 67-A, § 5º, da Lei nº 4.591/1964.
Relatoria: min. Ricardo Villas Bôas Cueva
- Afetado4 de agosto de 2026
- MéritoSem tese fixada
