STFTema 1.473 · ARE 1.563.128
Fixação de honorários advocatícios contra a Fazenda Pública quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal, em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente.
Sem repercussão geral
Questão infraconstitucional.
Tese sobre a repercussão
É infraconstitucional, a ela aplicando-se os efeitos de ausência da repercussão geral, a controvérsia sobre a possibilidade de fixação de honorários advocatícios contra a Fazenda Pública quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal, em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º; 3º; I; IV; 5º; XXXIV; XXXV; LV; 93, IX; e 133 da Constituição Federal, a possibilidade de fixação de honorários advocatícios contra a Fazenda Pública quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal, em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, nos termos do art. 40 da Lei nº 6.830/1980.
Andamento
- Trânsito em julgado2 de outubro de 2026