Repercussão geral e repetitivos
STJTema 1.472 · REsp 2.258.325/PE
Definir se a demora injustificada da Administração na análise do requerimento de aposentadoria gera o dever de indenizar o servidor por danos materiais. Em caso afirmativo, estabelecer qual o prazo de atraso caracterizador da mora administrativa e qual o termo inicial para o pagamento da indenização devida.
Relatoria: min. Afrânio Vilela
Sem tese firmadaAguardando julgamento
Andamento
- Afetado31 de agosto de 2026
- MéritoSem tese fixada
Observações
- RRC de Origem (TRF5).
- Controvérsia 745/STJ.
- ProAfR 547/STJ. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 19/08/2026 e finalizada em 25/08/2026 (Primeira Seção).
- Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.