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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STJTema 1.472 · REsp 2.258.325/PE

Definir se a demora injustificada da Administração na análise do requerimento de aposentadoria gera o dever de indenizar o servidor por danos materiais. Em caso afirmativo, estabelecer qual o prazo de atraso caracterizador da mora administrativa e qual o termo inicial para o pagamento da indenização devida.

Relatoria: min. Afrânio Vilela

Sem tese firmadaAguardando julgamento

Andamento

  1. Afetado31 de agosto de 2026
  2. MéritoSem tese fixada

Observações

  • RRC de Origem (TRF5).
  • Controvérsia 745/STJ.
  • ProAfR 547/STJ. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 19/08/2026 e finalizada em 25/08/2026 (Primeira Seção).
  • Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.

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