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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STJTema 1.466 · REsp 2.258.565/SP

Definir se, nos contratos de compra e venda de imóveis submetidos a regime de patrimônio de afetação e firmados após a vigência da Lei nº 13.786/2018 (Lei do Distrato), a rescisão por inadimplemento do comprador autoriza o vendedor a reter até 50% (cinquenta por cento) das quantias pagas, nos termos do art. 67-A, § 5º, da Lei nº 4.591/1964.

Relatoria: min. Ricardo Villas Bôas Cueva

Sem tese firmadaAguardando julgamento

Andamento

  1. Afetado4 de agosto de 2026
  2. MéritoSem tese fixada

Observações

  • Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
  • Controvérsia 822/STJ.
  • ProAfR 543/STJ. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 24/06/2026 e finalizada em 30/06/2026 (Segunda Seção). Vide Controvérsia 808/STJ.
  • Vide ProAfR 540/STJ.
  • Vide Tema 1.464.
  • Vide Controvérsia 815/STJ.
  • Vide ProAfR 541/STJ. Vide Tema 1.465.
  • Há determinação de suspender o processamento dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ, cujos objetos coincidam com o da matéria afetada (observada a orientação do art. 256-L do RISTJ).

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