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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 1.468 · RE 1.552.749

Extensão às autarquias federais da regra de competência territorial prevista no art. 109, § 1º, da Constituição Federal para a União e constitucionalidade do art. 97 da Lei nº 12.529/2011, no ponto em que permite ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica-CADE, na condição de autor, à sua escolha, ajuizar execução no Distrito Federal ou no foro da sede ou do domicílio do executado.

Relatoria: min. Nunes Marques

Sem tese firmadaAguardando julgamento Direito Administrativo

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º; XLIII; XLVI; LIV; e 93; IX, da Constituição Federal, se a regra de competência territorial prevista no § 1º do art. 109 da Constituição Federal, aplicável à União, também se estende às autarquias federais, bem como se é constitucional o art. 97 da Lei n. 12.529/2011, na parte em que estabelece disciplina específica ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica-CADE.

Andamento

  1. MéritoSem tese fixada

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