Repercussão geral e repetitivos
STJTema 1.470 · REsp 2.273.410/TO
Definir se o protesto extrajudicial é causa interruptiva do prazo prescricional da pretensão da Fazenda Pública de reaver crédito não tributário fundado em contrato de mútuo, no âmbito de programa de microcrédito operado por entidade autárquica estadual.
Relatoria: min. Sérgio Kukina
Sem tese firmadaAguardando julgamento
Andamento
- Afetado25 de agosto de 2026
- MéritoSem tese fixada
Observações
- Indicado para afetação por iniciativa do Ministro Relator. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/08/2026 e finalizada em 18/08/2026 (Primeira Seção). ProAfR 546/STJ.
- Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes que versem sobre a questão ora afetada, consoante o art. 1.037, II, do CPC, especialmente no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins; eventuais requerimentos ou pedidos urgentes deverão ser apreciados pelo pertinente Juízo a quo.