Repercussão geral e repetitivos
STJTema 1.467 · REsp 2.223.773/MA
Definir se a demora injustificada ou indevida da operadora de plano de saúde em autorizar o tratamento prescrito pelo médico equipara-se à recusa indevida de cobertura para fins de aplicação do Tema 1.365.
Relatoria: min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Sem tese firmadaAguardando julgamento
Andamento
- Afetado4 de agosto de 2026
- MéritoSem tese fixada
Fontes ligadas
Observações
- RRC de Origem (TJMA).
- Controvérsia 770/STJ.
- ProAfR 542/STJ. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 24/06/2026 e finalizada em 30/06/2026 (Segunda Seção). Vide Tema 1.365/STJ.
- Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ, cujos objetos coincidam com o da matéria afetada (observada a orientação do art. 256-L do RISTJ).