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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STJTema 1.467 · REsp 2.223.773/MA

Definir se a demora injustificada ou indevida da operadora de plano de saúde em autorizar o tratamento prescrito pelo médico equipara-se à recusa indevida de cobertura para fins de aplicação do Tema 1.365.

Relatoria: min. Ricardo Villas Bôas Cueva

Sem tese firmadaAguardando julgamento

Andamento

  1. Afetado4 de agosto de 2026
  2. MéritoSem tese fixada

Observações

  • RRC de Origem (TJMA).
  • Controvérsia 770/STJ.
  • ProAfR 542/STJ. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 24/06/2026 e finalizada em 30/06/2026 (Segunda Seção). Vide Tema 1.365/STJ.
  • Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ, cujos objetos coincidam com o da matéria afetada (observada a orientação do art. 256-L do RISTJ).

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