Repercussão geral e repetitivos
STFTema 1.471 · ARE 1.584.106
Limites constitucionais da utilização, por organizações religiosas, de nomes, marcas, símbolos, sinais exteriores, elementos litúrgicos e demais signos identitários associados a outras entidades religiosas.
Relatoria: min. Cristiano Zanin
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º; V; e XXIX, da Constituição Federal, se a liberdade religiosa e a proteção às liturgias autorizam a relativização da exclusividade de uso de marca ou signo distintivo de organização religiosa devidamente registrado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Andamento
- MéritoSem tese fixada