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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 1.471 · ARE 1.584.106

Limites constitucionais da utilização, por organizações religiosas, de nomes, marcas, símbolos, sinais exteriores, elementos litúrgicos e demais signos identitários associados a outras entidades religiosas.

Relatoria: min. Cristiano Zanin

Sem tese firmadaAguardando julgamento Direito Civil

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º; V; e XXIX, da Constituição Federal, se a liberdade religiosa e a proteção às liturgias autorizam a relativização da exclusividade de uso de marca ou signo distintivo de organização religiosa devidamente registrado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Andamento

  1. MéritoSem tese fixada

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