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Tema
STJREsp 2.227.276/AL
Aguardando julgamentoI) suficiência ou não da adoção das taxas médias de mercado divulgadas pelo Banco Central do Brasil ou de outros critérios previamente definidos como fundamento exclusivo para a aferição da abusividade dos juros remuneratórios em contratos bancários; II) (in)admissibilidade dos recursos especiais interpostos para a rediscussão das conclusões dos acórdãos recorridos quanto à abusividade ou não das taxas de juros remuneratórios pactuadas, quando baseadas em aspectos fáticos da contratação.
Relatoria: min. Antonio Carlos Ferreira
- Afetado9 de setembro de 2025
- MéritoSem tese fixada
