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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 1.381 · RE 1.532.446

Aplicação da Lei nº 14.843/2024, sobre saída temporária e trabalho externo do apenado, na execução de pena por crimes praticados antes de sua vigência.

Relatoria: min. Nunes Marques

Sem tese firmadaAguardando julgamento Processo Penal

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 5, XL, da Constituição Federal, se é possível aplicar a Lei nº 14.843/2024, que alterou o art. 122 da LEP, na execução de pena por crimes anteriores à sua vigência, para impedir a saída temporária e do trabalho externo, em casos específicos, em razão da garantia de irretroatividade da lei penal mais gravosa.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida12 de março de 2025
  2. MéritoSem tese fixada

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