Repercussão geral e repetitivos
STJTema 1.378 · REsp 2.227.276/AL
I) suficiência ou não da adoção das taxas médias de mercado divulgadas pelo Banco Central do Brasil ou de outros critérios previamente definidos como fundamento exclusivo para a aferição da abusividade dos juros remuneratórios em contratos bancários; II) (in)admissibilidade dos recursos especiais interpostos para a rediscussão das conclusões dos acórdãos recorridos quanto à abusividade ou não das taxas de juros remuneratórios pactuadas, quando baseadas em aspectos fáticos da contratação.
Relatoria: min. Antonio Carlos Ferreira
Sem tese firmadaAguardando julgamento
Andamento
- Afetado9 de setembro de 2025
- MéritoSem tese fixada
Fontes ligadas
Observações
- Processos destacados de ofício pelo relator.
- Afetação na sessão eletrônica iniciada em 27/8/2025 e finalizada em 2/9/2025 (Segunda Seção).
- Em decisão proferida no REsp 2.227.280/PR, publicada no DJEN de 13/10/2025, o Ministro relator determinou que a instrução do TEMA 1.378 será concentrada no referido recurso, suspendendo-se, por ora, os REsps 2.227.287/MG, 2.227.276/AL e 2.227.844/RS.
- Há determinação de suspensão dos recursos especiais e agravos em recurso especial em trâmite no STJ ou nas instâncias ordinárias que discutam idêntica questão jurídica, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015