Repercussão geral e repetitivos
STFTema 1.380 · ARE 1.467.470
Validade do reconhecimento pessoal realizado em desconformidade com o art. 226 do Código de Processo Penal.
Relatoria: min. Flávio Dino
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º; XLVI, LVI e LVII; da Constituição Federal, se o reconhecimento de pessoa investigada ou processada pela prática de ilícito criminal sem a observância do procedimento do art. 226 do Código de Processo Penal viola as garantias constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e da vedação às provas ilícitas.
Andamento
- Repercussão reconhecida1 de março de 2025
- MéritoSem tese fixada