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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 1.380 · ARE 1.467.470

Validade do reconhecimento pessoal realizado em desconformidade com o art. 226 do Código de Processo Penal.

Relatoria: min. Flávio Dino

Sem tese firmadaAguardando julgamento Direito Penal Processo Penal

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º; XLVI, LVI e LVII; da Constituição Federal, se o reconhecimento de pessoa investigada ou processada pela prática de ilícito criminal sem a observância do procedimento do art. 226 do Código de Processo Penal viola as garantias constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e da vedação às provas ilícitas.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida1 de março de 2025
  2. MéritoSem tese fixada

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