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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 1.385 · REsp 2.193.673/SC

Definir se a fiança bancária ou seguro oferecido em garantia de execução de crédito tributário são recusáveis por inobservância à ordem legal.

Relatoria: min. Maria Thereza de Assis Moura

Precedente qualificadoTese firmada

Tese

Na execução fiscal, a fiança bancária ou o seguro garantia oferecido em garantia de execução de crédito tributário não é recusável por inobservância à ordem legal da penhora.

Andamento

  1. Afetado29 de setembro de 2025
  2. Mérito julgado11 de fevereiro de 2026
  3. Acórdão publicado11 de março de 2026
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).
  • Afetação na sessão eletrônica iniciada em 17/9/2025 e finalizada em 23/9/2025 (Primeira Seção).
  • Vide Controvérsia n. 724/STJ.

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