Repercussão geral e repetitivos
STJTema 1.385 · REsp 2.193.673/SC
Definir se a fiança bancária ou seguro oferecido em garantia de execução de crédito tributário são recusáveis por inobservância à ordem legal.
Relatoria: min. Maria Thereza de Assis Moura
Precedente qualificadoTese firmada
Tese
Na execução fiscal, a fiança bancária ou o seguro garantia oferecido em garantia de execução de crédito tributário não é recusável por inobservância à ordem legal da penhora.
Andamento
- Afetado29 de setembro de 2025
- Mérito julgado11 de fevereiro de 2026
- Acórdão publicado11 de março de 2026
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Observações
- RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).
- Afetação na sessão eletrônica iniciada em 17/9/2025 e finalizada em 23/9/2025 (Primeira Seção).
- Vide Controvérsia n. 724/STJ.