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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STJTema 1.381 · REsp 2.192.373/RN

Definir se a destinação interestadual da droga, por si só, justifica o afastamento da aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º da Lei n. 11.343/2006

Relatoria: min. Rogerio Schietti

Sem tese firmadaAguardando julgamento

Andamento

  1. Afetado18 de setembro de 2025
  2. MéritoSem tese fixada

Observações

  • RRC de Origem (art. 1030, IV, e art. 1036, §1º, do CPC/15).
  • Afetação na sessão eletrônica iniciada em 3/9/2025 e finalizada em 9/9/2025 (Terceira Seção).
  • Vide Controvérsia n. 698/STJ.
  • Há determinação de não suspensão do trâmite dos processos pendentes.

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