Repercussão geral e repetitivos
STJTema 1.381 · REsp 2.192.373/RN
Definir se a destinação interestadual da droga, por si só, justifica o afastamento da aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º da Lei n. 11.343/2006
Relatoria: min. Rogerio Schietti
Sem tese firmadaAguardando julgamento
Andamento
- Afetado18 de setembro de 2025
- MéritoSem tese fixada
Observações
- RRC de Origem (art. 1030, IV, e art. 1036, §1º, do CPC/15).
- Afetação na sessão eletrônica iniciada em 3/9/2025 e finalizada em 9/9/2025 (Terceira Seção).
- Vide Controvérsia n. 698/STJ.
- Há determinação de não suspensão do trâmite dos processos pendentes.