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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 1.383 · RE 1.473.645

Aplicação do princípio de anterioridade tributária, geral e nonagesimal, nas hipóteses de redução ou de supressão de benefícios ou de incentivos fiscais que resultem em majoração indireta de tributos.

Precedente qualificadoTese firmada Direito Tributário

Tese

O princípio da anterioridade tributária, geral e nonagesimal, se aplica às hipóteses de redução ou de supressão de benefícios ou de incentivos fiscais que resultem em majoração indireta de tributos, observadas as determinações e as exceções constitucionais para cada tributo.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 150; II; b; e c, da Constituição Federal, a possibilidade de aplicação do princípio de anterioridade tributária, geral e nonagesimal, em razão da revogação de regime tributário mais favorável ao contribuinte, fato que importou em majoração de alíquota e, consequentemente, do tributo em si.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida22 de março de 2025
  2. Mérito julgado22 de março de 2025
  3. Acórdão publicado29 de abril de 2025
  4. Trânsito em julgado24 de maio de 2025

Observações

  • Repercussão geral reconhecida com reafirmação de jurisprudência.

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