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Tema
STJREsp 2.119.556/DF
Tese firmadaSe o preso pode receber visitas de quem está cumprindo pena em regime aberto ou em gozo de livramento condicional.
Relatoria: min. Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)
Tese
O fato de o visitante cumprir pena privativa de liberdade em regime aberto ou em livramento condicional não impede, por si só, o direito à visita em estabelecimento prisional.
- Afetado20 de agosto de 2024
- Mérito julgado12 de fevereiro de 2025
- Acórdão publicado20 de fevereiro de 2025
- Trânsito em julgado
