Repercussão geral e repetitivos
STJTema 1.277 · REsp 2.069.773/MG
Possibilidade de cômputo do período de prisão provisória na análise dos requisitos para a concessão do indulto e da comutação previstos nos decretos que tratam da concessão de tais benefícios.
Relatoria: min. Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)
Precedente qualificadoTese firmada
Tese
É possível, conforme o artigo 42 do Código Penal, o cômputo do período de prisão provisória na análise dos requisitos para a concessão do indulto e da comutação previstos nos respectivos decretos.
Andamento
- Afetado20 de agosto de 2024
- Mérito julgado6 de fevereiro de 2025
- Acórdão publicado19 de fevereiro de 2025
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
- CP, art. 42NormaComputam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior.
- 3 decisões citam Tema 1277 do STJLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Observações
- Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
- Afetação na sessão eletrônica iniciada em 7/8/2024 e finalizada em 13/8/2024 (Terceira Seção).
- Vide Controvérsia n. 574/STJ.
- Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do Código de Processo Civil (suspensão do trâmite dos processos pendentes).