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Fontes do Direito · Repercussão geral e repetitivos

A questão, a tese e em que pé está o julgamento

Área
Situação
Ordenação

3.291 temas

1.282

Tema

STJREsp 2.092.308/SP

Tese firmada

Definir se a seguradora sub-roga-se nas prerrogativas processuais inerentes aos consumidores, em especial na regra de competência prevista no art. 101, I, do CDC, em razão do pagamento de indenização ao segurado em virtude do sinistro.

Relatoria: min. Nancy Andrighi

Tese

O pagamento de indenização por sinistro não gera para a seguradora a sub-rogação de prerrogativas processuais dos consumidores, em especial quanto à competência na ação regressiva.

  1. Afetado16 de setembro de 2024
  2. Mérito julgado19 de fevereiro de 2005
  3. Acórdão publicado25 de fevereiro de 2005
  4. Trânsito em julgado

1.283

Tema

STFARE 1.439.551

Sem repercussão geral

Termo inicial de prescrição de pretensão revisional de benefício previdenciário para cômputo de verbas não concedidas a servidor antes da aposentadoria.

Tese sobre a repercussão

É infraconstitucional a controvérsia relativa à determinação do termo inicial de prescrição de pretensão revisional de benefício previdenciário para cômputo de verbas não concedidas a servidor antes da aposentadoria.

  1. Repercussão negada11 de novembro de 2023
  2. Acórdão publicado16 de novembro de 2023
  3. Trânsito em julgado2 de dezembro de 2023

1.283

Tema

STJREsp 2.126.428/RJ

Tese firmada

Definir:1) se é necessário (ou não) que o contribuinte esteja previamente inscrito no CADASTUR, conforme previsto na Lei 11.771/2008, para que possa usufruir dos benefícios previstos no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), instituído pela Lei 14.148/2021; 2) se o contribuinte optante pelo SIMPLES Nacional pode (ou não) beneficiar-se da alíquota zero relativa ao PIS/COFINS, à CSLL e ao IRPJ, prevista no PERSE, considerando a vedação legal inserta no art. 24, § 1º, da LC 123/2006.

Relatoria: min. Maria Thereza de Assis Moura

Tese

1) É necessário que o prestador de serviços turísticos esteja previamente inscrito no CADASTUR, conforme previsto na Lei 11.771/2008, para que possa se beneficiar da alíquota zero relativa ao PIS/COFINS, à CSLL e ao IRPJ, instituído pelo art. 4º da Lei 14.148/2021 no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE);2) O contribuinte optante pelo Simples Nacional não pode se beneficiar da alíquota zero relativa ao PIS/COFINS, à CSLL e ao IRPJ, instituída pelo art. 4º da Lei 14.148 /2021 no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), considerando a vedação legal inserta no art. 24, § 1º, da LC 123/2006.

  1. Afetado23 de setembro de 2024
  2. Mérito julgado11 de junho de 2025
  3. Acórdão publicado18 de junho de 2025
  4. Trânsito em julgado

1.284

Tema

STJREsp 2.117.355/MG

Tese firmada

Definir se a vedação ao reexame necessário da sentença de improcedência ou de extinção do processo sem resolução do mérito, prevista pelos art. 17, § 19º, IV c/c art. 17-C, § 3º, da Lei de Improbidade Administrativa, com redação dada pela Lei 14.230/2021, é aplicável aos processos em curso.

Relatoria: min. Teodoro Silva Santos

Tese

A vedação ao reexame necessário da sentença de improcedência ou de extinção do processo sem resolução do mérito, prevista pelos art. 17, § 19º, IV, c/c o art. 17-C, § 3º, da Lei de Improbidade Administrativa, com redação dada pela Lei n. 14.230/2021, não se aplica aos processos em curso, quando a sentença for anterior à vigência da Lei n. 14.230/21.

  1. Afetado24 de setembro de 2024
  2. Mérito julgado11 de junho de 2025
  3. Acórdão publicado30 de junho de 2025
  4. Trânsito em julgado

1.285

Tema

STFARE 1.456.811

Sem repercussão geral

Direito ao pagamento de adicional de periculosidade para os agentes de apoio socioeducativo da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação CASA.

Tese sobre a repercussão

É infraconstitucional a controvérsia relativa à percepção de adicional de periculosidade por empregado que exerce a função de agente de apoio socioeducativo.

  1. Repercussão negada25 de novembro de 2023
  2. Acórdão publicado1 de dezembro de 2023
  3. Trânsito em julgado19 de dezembro de 2023

1.286

Tema

STFRE 1.198.269

Tese firmada

Constitucionalidade de lei estadual que impõe a obrigatoriedade de adaptação de carrinhos de compras para transporte de crianças com deficiência ou mobilidade reduzida.

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Tese

É constitucional lei estadual que impõe a obrigatoriedade de adaptação de percentual de carrinhos de compras para transporte de crianças com deficiência ou mobilidade reduzida.

  1. Repercussão reconhecida12 de dezembro de 2023
  2. Mérito julgado9 de junho de 2025
  3. Acórdão publicado23 de junho de 2025
  4. Trânsito em julgado10 de setembro de 2025

1.286

Tema

STJREsp 2.145.185/RJ

Tese firmada

Definir se aos empréstimos consignados em folha de pagamento firmados por militares das forças armadas aplica-se o art. 14, § 3º, da Medida Provisória n. 2.215-10/2001, ou deve ser feita articulação com outros diplomas normativos, como a Lei n. 10.820/2003 e a Lei n. 14.509/2022.

Relatoria: min. Maria Thereza de Assis Moura

Tese

Para os descontos autorizados antes de 4/8/2022, data da vigência da Medida Provisória n. 1.132/2022, convertida na Lei n. 14.509/2022, não se aplica limite específico para as consignações autorizadas em favor de terceiros, devendo ser observada apenas a regra de que o militar das Forças Armadas não pode receber quantia inferior a trinta por cento da sua remuneração ou proventos, após os descontos, na forma do art. 14, § 3º, da Medida Provisória n. 2.215-10/2001.

  1. Afetado7 de outubro de 2024
  2. Mérito julgado12 de março de 2025
  3. Acórdão publicado21 de março de 2025
  4. Trânsito em julgado

1.287

Tema

STFARE 1.436.197

Tese firmada

Possibilidade, ou não, de imputação administrativa de débito e multa a ex-prefeito, pelos Tribunais de Contas, em procedimento de tomada de contas especial, decorrente de irregularidades na execução de convênio firmado entre entes federativos.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

No âmbito da tomada de contas especial, é possível a condenação administrativa de Chefes dos Poderes Executivos municipais, estaduais e distrital pelos Tribunais de Contas, quando identificada a responsabilidade pessoal em face de irregularidades no cumprimento de convênios interfederativos de repasse de verbas, sem necessidade de posterior julgamento ou aprovação do ato pelo respectivo Poder Legislativo.

  1. Repercussão reconhecida19 de dezembro de 2023
  2. Mérito julgado19 de dezembro de 2023
  3. Acórdão publicado1 de março de 2024
  4. Trânsito em julgado9 de março de 2024

1.288

Tema

STFARE 1.464.347

Sem repercussão geral

Incidência de ICMS sobre a Tarifa de Utilização do Sistema de Distribuição de Energia (TUSD), nos casos de mini e microgeração de energia solar fotovoltaica pela própria unidade consumidora.

Tese sobre a repercussão

É infraconstitucional a controvérsia relativa à incidência de ICMS sobre a Tarifa de Utilização do Sistema de Distribuição de Energia (TUSD), nos casos de mini e microgeração de energia solar fotovoltaica pela própria unidade consumidora.

  1. Repercussão negada19 de dezembro de 2023
  2. Acórdão publicado9 de janeiro de 2024
  3. Trânsito em julgado20 de fevereiro de 2024

1.288

Tema

STJREsp 2.126.726/SP

Tese firmada

Definir se a alteração introduzida pela Lei nº 13.465/2017 ao art. 39, II, da Lei nº 9.514/97 tem aplicação restrita aos contratos celebrados sob a sua vigência, não incidindo sobre os contratos firmados antes da sua entrada em vigor, ainda que constituída a mora ou consolidada a propriedade, em momento posterior ao seu início de vigência.

Relatoria: min. Ricardo Villas Bôas Cueva

Tese

a) antes da entrada em vigor da Lei n. 13.465/2017, nas situações em que já consolidada a propriedade e purgada a mora nos termos do art. 34 do Decreto-Lei n. 70/1966 (ato jurídico perfeito), impõe-se o desfazimento do ato de consolidação, com a consequente retomada do contrato de financiamento imobiliário; e b) a partir da entrada em vigor da Lei n. 13.465/2017, nas situações em que consolidada a propriedade, mas não purgada a mora, é assegurado ao devedor fiduciante tão somente o exercício do direito de preferência previsto no § 2º-B do art. 27 da Lei n. 9.514/1997.

  1. Afetado18 de outubro de 2024
  2. Mérito julgado10 de dezembro de 2025
  3. Acórdão publicado17 de dezembro de 2025
  4. Trânsito em julgado

1.289

Tema

STFRE 1.408.525

Tese firmada

Possibilidade de extensão de pagamento de gratificação de desempenho para servidor inativo com direito à paridade, em razão da fixação de valor mínimo da parcela.

Relatoria: min. Cármen Lúcia

Tese

1. Reafirma-se a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal de que o termo inicial do pagamento diferenciado das gratificações de desempenho entre servidores ativos e inativos é a data da homologação do resultado das avaliações, após a conclusão do primeiro ciclo (Tema 983). 2. Mera alteração do limite mínimo da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social – GDASS, devida aos integrantes da Carreira do Seguro Social em função do desempenho institucional e individual, não afasta a natureza pro labore faciendo da parcela, sendo inaplicável aos servidores públicos inativos.

  1. Repercussão reconhecida10 de fevereiro de 2024
  2. Mérito julgado18 de fevereiro de 2026
  3. Acórdão publicado2 de março de 2026
  4. Trânsito em julgado24 de abril de 2026

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