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Tema
STJREsp 2.092.308/SP
Tese firmadaDefinir se a seguradora sub-roga-se nas prerrogativas processuais inerentes aos consumidores, em especial na regra de competência prevista no art. 101, I, do CDC, em razão do pagamento de indenização ao segurado em virtude do sinistro.
Relatoria: min. Nancy Andrighi
Tese
O pagamento de indenização por sinistro não gera para a seguradora a sub-rogação de prerrogativas processuais dos consumidores, em especial quanto à competência na ação regressiva.
- Afetado16 de setembro de 2024
- Mérito julgado19 de fevereiro de 2005
- Acórdão publicado25 de fevereiro de 2005
- Trânsito em julgado
