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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 1.277 · RE 1.426.083

Compatibilidade do art. 3º, § 3º, da Lei 10.259/2001 com a Constituição da República, notadamente em face do art. 109, § 2º, da Carta Política.

Relatoria: min. Alexandre de Moraes

Precedente qualificadoTese firmada Processo Civil

Tese

O art. 3º, § 3º, da Lei 10.259/2001 é compatível com a Constituição Federal, devendo ser interpretado no sentido de que a competência absoluta dos juizados especiais federais se restringe ao valor da causa, havendo a faculdade de escolha do foro pelo demandante na forma do art. 109, § 2º, da CF/88.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 109, § 2º, e 110 da Constituição Federal, se o estabelecimento da competência absoluta prevista no § 3º do art. 3º da Lei 10.259/2001, no sentido de que, no foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta, seria consentâneo com os limites constitucionais da competência da Justiça Federal.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida23 de setembro de 2023
  2. Mérito julgado25 de agosto de 2025
  3. Acórdão publicado8 de setembro de 2025
  4. Trânsito em julgado3 de outubro de 2025

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