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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 1.279 · RE 1.452.421

Correta interpretação da modulação de efeitos definida por esta Suprema Corte ao julgamento dos Embargos de Declaração no RE 574.706/PR, Tema 69 da repercussão geral.

Precedente qualificadoTese firmada Direito Tributário

Tese

Em vista da modulação de efeitos no RE 574.706/PR, não se viabiliza o pedido de repetição do indébito ou de compensação do tributo declarado inconstitucional, se o fato gerador do tributo ocorreu antes do marco temporal fixado pelo Supremo Tribunal Federal, ressalvadas as ações judiciais e os procedimentos administrativos protocolados até 15.3.2017.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 195, I, b, da Constituição Federal, se a atribuição de efeitos prospectivos à decisão de inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS alcança qualquer recolhimento efetuado após 15.3.2017, marco temporal da modulação proclamada ao exame do RE 574.706-ED/PR, ou apenas aqueles cuja inclusão do ICMS decorra de fato gerador ocorrido até aquele limite temporal.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida23 de setembro de 2023
  2. Mérito julgado23 de setembro de 2023
  3. Acórdão publicado29 de setembro de 2023
  4. Trânsito em julgado22 de agosto de 2025

Observações

  • Repercussão geral reconhecida com reafirmação de jurisprudência.

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