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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 1.281 · REsp 2.109.502/SP

Possibilidade da aplicação do princípio da fungibilidade em apelação interposta contra ato judicial que julga a primeira fase da ação de exigir/prestar contas, ou sua impossibilidade, por se tratar de erro grosseiro, pelo entendimento de ser uma decisão parcial de mérito, quando procedente, desafiando o recurso de agravo de instrumento, ou terminativa de mérito, quando improcedente, a autorizar o manejo da apelação.

Relatoria: min. Moura Ribeiro

Precedente qualificadoTese firmada

Tese

O ato judicial que julga procedente a primeira fase da ação de exigir/prestar contas é decisão interlocutória (parcial de mérito), impugnável por agravo de instrumento; neste caso, a apelação é erro grosseiro, salvo hipóteses de imprecisão jurisdicional conhecível de plano, quando se admite, excepcionalmente, a fungibilidade.

Andamento

  1. Afetado16 de setembro de 2024
  2. Mérito julgado9 de setembro de 2026
  3. Acórdão publicado17 de setembro de 2026

Observações

  • Dados parcialmente recuperados via sistema Accordes.
  • Controvérsia n. 617/STJ.
  • Afetação na sessão eletrônica iniciada em 28/8/2024 e finalizada em 3/9/2024 (Segunda Seção).
  • Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional.

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