Repercussão geral e repetitivos
STJTema 1.274 · REsp 2.119.556/DF
Se o preso pode receber visitas de quem está cumprindo pena em regime aberto ou em gozo de livramento condicional.
Relatoria: min. Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)
Precedente qualificadoTese firmada
Tese
O fato de o visitante cumprir pena privativa de liberdade em regime aberto ou em livramento condicional não impede, por si só, o direito à visita em estabelecimento prisional.
Andamento
- Afetado20 de agosto de 2024
- Mérito julgado12 de fevereiro de 2025
- Acórdão publicado20 de fevereiro de 2025
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Observações
- Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
- Afetação na sessão eletrônica iniciada em 7/8/2024 e finalizada em 13/8/2024 (Terceira Seção).
- Vide Controvérsia n. 615/STJ.
- Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do Código de Processo Civil (suspensão do trâmite dos processos pendentes).