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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 1.274 · REsp 2.119.556/DF

Se o preso pode receber visitas de quem está cumprindo pena em regime aberto ou em gozo de livramento condicional.

Relatoria: min. Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)

Precedente qualificadoTese firmada

Tese

O fato de o visitante cumprir pena privativa de liberdade em regime aberto ou em livramento condicional não impede, por si só, o direito à visita em estabelecimento prisional.

Andamento

  1. Afetado20 de agosto de 2024
  2. Mérito julgado12 de fevereiro de 2025
  3. Acórdão publicado20 de fevereiro de 2025
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
  • Afetação na sessão eletrônica iniciada em 7/8/2024 e finalizada em 13/8/2024 (Terceira Seção).
  • Vide Controvérsia n. 615/STJ.
  • Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do Código de Processo Civil (suspensão do trâmite dos processos pendentes).

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