Repercussão geral e repetitivos
STJTema 1.276 · REsp 2.123.906/SP
Decidir sobre a possibilidade de exclusão da base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS do montante da contribuição previdenciária substitutiva incidente sobre a receita bruta (CPRB) considerando a identidade dos fatos geradores dos tributos.
Relatoria: min. Mauro Campbell Marques
Precedente qualificadoTese firmada
Tese
A contribuição previdenciária substitutiva incidente sobre a receita bruta (CPRB) compõe as bases de cálculo da contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins, não podendo delas ser excluída.
Andamento
- Afetado20 de agosto de 2024
- Mérito julgado9 de setembro de 2026
- Acórdão publicado14 de setembro de 2026
Fontes ligadas
- Tema 69 do STFPrecedente qualificadoRepercussão geralInclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS.
- Tema 1111 do STFSem tese de méritoÉ infraconstitucional a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à inclusão da contribuição previdenciária substitutiva incidente sobre a receita bruta (CPRB) na base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS.
- 6 decisões citam Tema 1276 do STJLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Casos-paradigma
- REsp 2.123.906/SP
- REsp 2.123.906/SP
Observações
- Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e projeto Accordes.
- Afetação na sessão eletrônica iniciada em 7/8/2024 e finalizada em 13/8/2024 (Primeira Seção).
- Vide Controvérsia n. 410/STJ.
- Vide Tema 1.111/STF.
- Há determinação para a suspensão do julgamento de todos os processos em primeira e segunda instâncias envolvendo a matéria, inclusive no Superior Tribunal de Justiça (art. 1.037, II, do CPC/2015).