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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 1.276 · REsp 2.123.906/SP

Decidir sobre a possibilidade de exclusão da base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS do montante da contribuição previdenciária substitutiva incidente sobre a receita bruta (CPRB) considerando a identidade dos fatos geradores dos tributos.

Relatoria: min. Mauro Campbell Marques

Precedente qualificadoTese firmada

Tese

A contribuição previdenciária substitutiva incidente sobre a receita bruta (CPRB) compõe as bases de cálculo da contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins, não podendo delas ser excluída.

Andamento

  1. Afetado20 de agosto de 2024
  2. Mérito julgado9 de setembro de 2026
  3. Acórdão publicado14 de setembro de 2026

Casos-paradigma

  • REsp 2.123.906/SP
  • REsp 2.123.906/SP

Observações

  • Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e projeto Accordes.
  • Afetação na sessão eletrônica iniciada em 7/8/2024 e finalizada em 13/8/2024 (Primeira Seção).
  • Vide Controvérsia n. 410/STJ.
  • Vide Tema 1.111/STF.
  • Há determinação para a suspensão do julgamento de todos os processos em primeira e segunda instâncias envolvendo a matéria, inclusive no Superior Tribunal de Justiça (art. 1.037, II, do CPC/2015).

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