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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STJTema 1.278 · REsp 2.121.878/SP

Definir se há possibilidade de obtenção da remição da pena pela leitura.

Relatoria: min. Jesuíno Rissato (desembargador Convocado do Tjdft)

Precedente qualificadoTese firmada

Tese

Em decorrência dos objetivos da execução penal, a leitura pode resultar na remição de pena, com fundamento no art. 126 da Lei de Execução Penal, desde que observados os requisitos previstos para sua validação, não podendo ser acolhido o atestado realizado por profissional contratado pelo apenado.

Andamento

  1. Afetado22 de agosto de 2024
  2. Mérito julgado13 de agosto de 2025
  3. Acórdão publicado19 de agosto de 2025
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Dados parcialmente recuperados via Projeto Accordes.
  • Afetação na sessão eletrônica iniciada em 7/8/2024 e finalizada em 13/8/2024 (Terceira Seção).
  • Vide Controvérsia n. 625/STJ.
  • Não há determinação de suspensão do trâmite dos processos pendentes.

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