Repercussão geral e repetitivos
STJTema 1.278 · REsp 2.121.878/SP
Definir se há possibilidade de obtenção da remição da pena pela leitura.
Relatoria: min. Jesuíno Rissato (desembargador Convocado do Tjdft)
Precedente qualificadoTese firmada
Tese
Em decorrência dos objetivos da execução penal, a leitura pode resultar na remição de pena, com fundamento no art. 126 da Lei de Execução Penal, desde que observados os requisitos previstos para sua validação, não podendo ser acolhido o atestado realizado por profissional contratado pelo apenado.
Andamento
- Afetado22 de agosto de 2024
- Mérito julgado13 de agosto de 2025
- Acórdão publicado19 de agosto de 2025
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
- Tema 1236 do STJPrecedente qualificadoA remição de pena em razão do estudo a distância – EAD demanda a prévia integração do curso ao Projeto Político-Pedagógico – PPP da unidade ou do sistema prisional, não bastando o necessário credenciamento da instituição junto ao MEC,observando-se a comprovação de frequência e realização das atividades determinadas.
- 2 decisões citam Tema 1278 do STJLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Observações
- Dados parcialmente recuperados via Projeto Accordes.
- Afetação na sessão eletrônica iniciada em 7/8/2024 e finalizada em 13/8/2024 (Terceira Seção).
- Vide Controvérsia n. 625/STJ.
- Não há determinação de suspensão do trâmite dos processos pendentes.