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Fontes do Direito · Repercussão geral e repetitivos

A questão, a tese e em que pé está o julgamento

Área
Situação
Ordenação

3.291 temas

1.267

Tema

STFRE 1.450.100

Tese firmada

Constitucionalidade da concessão de indulto natalino, nos moldes previstos no art. 5º, caput e parágrafo único, do Decreto Presidencial 11.302/2022, às pessoas condenadas por crime cuja pena privativa de liberdade máxima em abstrato não seja superior a cinco anos.

Relatoria: min. Flávio Dino

Tese

É constitucional o indulto natalino do art. 5º, caput e parágrafo único, do Decreto Presidencial nº 11.302, de 22/12/2022.

  1. Repercussão reconhecida2 de setembro de 2023
  2. Mérito julgado19 de maio de 2025
  3. Acórdão publicado23 de maio de 2025
  4. Trânsito em julgado15 de maio de 2026

1.267

Tema

STJREsp 2.072.867/MA

Tese firmada

Possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal, na hipótese de apresentação de correição parcial, ao invés da interposição de agravo de instrumento (art. 1.015 do CPC), contra decisão de magistrado de primeiro grau que, exercendo juízo de admissibilidade, não admite apelação e, assim, não faz a remessa dos autos ao respectivo Tribunal, na forma prevista pelo § 3º do art. 1.010 do CPC de 2015.

Relatoria: min. Raul Araújo

Tese

1. A decisão do juiz de primeiro grau que obsta o processamento da apelação viola o § 3º do artigo 1.010 do CPC, caracterizando usurpação da competência do Tribunal, o que autoriza o manejo da reclamação prevista no inciso I do artigo 988 do CPC;2. Na hipótese em que o juiz da causa negar seguimento à apelação no âmbito de execução ou de cumprimento de sentença, também será cabível agravo de instrumento, por força do disposto no parágrafo único do artigo 1.015 do CPC.

  1. Afetado25 de junho de 2024
  2. Mérito julgado19 de março de 2025
  3. Acórdão publicado8 de abril de 2025
  4. Trânsito em julgado

1.268

Tema

STFRE 1.427.694

Tese firmada

Prescritibilidade da pretensão ressarcitória referente à exploração ilegal do patrimônio mineral da União, tendo em conta a degradação ambiental e os princípios constitucionais de proteção, preservação e reparação do meio ambiente.

Tese

É imprescritível a pretensão de ressarcimento ao erário decorrente da exploração irregular do patrimônio mineral da União, porquanto indissociável do dano ambiental causado.

  1. Repercussão reconhecida2 de setembro de 2023
  2. Mérito julgado2 de setembro de 2023
  3. Acórdão publicado8 de setembro de 2023
  4. Trânsito em julgado8 de outubro de 2025

1.268

Tema

STJREsp 2.145.391/PB

Tese firmada

Definir se a declaração de ilegalidade ou abusividade de tarifas e encargos em demanda anterior impede, sob a ótica da coisa julgada, o ajuizamento de nova demanda para requerer a repetição de juros remuneratórios não pleiteados na ação precedente.

Relatoria: min. Antonio Carlos Ferreira

Tese

A eficácia preclusiva da coisa julgada impede o ajuizamento de nova ação para pleitear a restituição de quantia paga a título de juros remuneratórios incidentes sobre tarifas bancárias declaradas ilegais ou abusivas em ação anterior.

  1. Afetado27 de junho de 2024
  2. Mérito julgado10 de setembro de 2025
  3. Acórdão publicado26 de setembro de 2025
  4. Trânsito em julgado

1.269

Tema

STFARE 1.450.969

Sem repercussão geral

Auxílio-moradia e auxílio-alimentação por ocasião de participação em Programa de Residência Médica (PRM) no período indicado, de acordo com a Lei 6.932/1981, alterada pela Lei 12.514/2011.

Tese sobre a repercussão

É infraconstitucional, a ela aplicando-se os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia acerca da concessão ou não de pagamento do auxílio-moradia e auxílio-alimentação ao médico que frequentou o Programa de Residência Médica (PRM) pelo período estabelecido, de acordo com a Lei 6.932/1981, alterada pela Lei 12.514/2011.”

  1. Repercussão negada12 de setembro de 2023
  2. Acórdão publicado14 de setembro de 2023
  3. Trânsito em julgado30 de setembro de 2023

1.269

Tema

STJREsp 2.088.626/RS

Tese firmada

Discute-se se o procedimento que apura ato infracional tem regras próprias e deve observar apenas a oportunidade de audiência de apresentação do adolescente quando oferecida a representação (art. 184 do ECA), ou se, diante da lacuna existente na Lei n. 8.069/1990, existe nulidade quando o Juiz deixa de aplicar, subsidiariamente, o art. 400 do CPP, para, em acréscimo, assegurar o interrogatório como último ato da instrução, após o representado ter conhecimento de todas a provas produzidas contra si.

Relatoria: min. Rogerio Schietti

Tese

No rito especial que visa apurar a prática de ato infracional, além da audiência de apresentação do adolescente prevista no art. 184 do ECA, aplica-se subsidiariamente o art. 400 do CPP, de modo que, em acréscimo, é preciso garantir ao adolescente o interrogatório ao final da instrução. A inobservância desse procedimento implicará nulidade se o prejuízo à autodefesa for informado pela parte na primeira oportunidade que tiver para se manifestar nos autos, sob pena de preclusão. O entendimento é aplicável aos feitos com instrução encerrada após 3/3/2016.

  1. Afetado3 de julho de 2024
  2. Mérito julgado8 de outubro de 2025
  3. Acórdão publicado12 de novembro de 2025
  4. Trânsito em julgado

1.270

Tema

STJREsp 2.101.592/SP

Tese firmada

Discute-se se a possibilidade de remição da pena por estudo, diante da aprovação parcial no Enem, à luz da Resolução n. 391 do CNJ, substitutiva da Recomendação n. 44/2013, e que permite a concessão do benefício em comento.

Relatoria: min. Rogerio Schietti

Tese

1) É cabível a remição proporcional da pena em favor da pessoa privada de liberdade que consiga aprovação parcial no Enem, assim entendida a obtenção, em ao menos uma das quatro áreas de conhecimento ou na redação, da pontuação mínima fixada pelo Inep para fins de certificação (atualmente, 450 pontos por área de conhecimento e 500 pontos na redação), vedada nova remição pelo mesmo fato gerador educacional, nos termos da Tese n. 3 do Tema Repetitivo n. 1.357 do STJ;2) A obtenção da pontuação mínima em cada área de conhecimento ou na redação corresponde a 20 dias de remição da pena, consideradas a base de cálculo de 1.200 horas e a razão de 1 dia de pena a cada 12 horas de estudo, de modo a totalizar 100 dias na hipótese de aprovação plena (art. 126, § 1º, I, da Lei n. 7.210/1984);3) O acréscimo de 1/3 previsto no art. 126, § 5º, da Lei n. 7.210/1984 pressupõe aprovação plena de que resulte a certificação da conclusão do ensino médio durante o cumprimento da pena.

  1. Afetado3 de julho de 2024
  2. Mérito julgado23 de outubro de 2026

1.272

Tema

STFRE 1.449.990

Sem repercussão geral

Percepção das diferenças de vencimentos por policial civil do Estado de São Paulo que desempenhou as funções do cargo em delegacia de classe superior, nos termos do art. 6º do Decreto-Lei estadual 141/1969.

Tese sobre a repercussão

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia acerca da existência do direito à percepção das diferenças de vencimentos por policial civil do Estado de São Paulo que desempenhou as funções do cargo em delegacia de classe superior, nos termos do art. 6º do Decreto-Lei estadual 141/1969.

  1. Repercussão negada18 de setembro de 2023
  2. Acórdão publicado22 de setembro de 2023
  3. Trânsito em julgado19 de outubro de 2023

1.272

Tema

STJREsp 1.956.088/PE

Tese firmada

Possibilidade de o adicional noturno ser pago em razão das vantagens percebidas por agente federal de execução penal previstas no art. 102 da Lei n. 8.112/1990.

Relatoria: min. Mauro Campbell Marques

Tese

O adicional noturno não será devido ao servidor da então carreira de Agente Federal de Execução Penal nos períodos de afastamento, ainda que considerados como de efetivo exercício.

  1. Afetado20 de agosto de 2024
  2. Mérito julgado13 de agosto de 2025
  3. Acórdão publicado21 de agosto de 2025
  4. Trânsito em julgado

1.273

Tema

STFARE 1.441.470

Sem repercussão geral

Percepção cumulativa tanto do adicional de atividades externas (previsto exclusivamente em norma convencional coletiva) quanto do adicional de periculosidade específico dos trabalhadores motociclistas (positivado no § 4º do art. 193 da CLT), em relação aos carteiros condutores de motocicleta.

Tese sobre a repercussão

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia acerca da percepção cumulativa tanto do adicional de atividades externas (previsto exclusivamente em norma convencional coletiva) quanto do adicional de periculosidade específico dos trabalhadores motociclistas (positivado no § 4º do art. 193 da CLT), em relação aos carteiros condutores de motocicleta.

  1. Repercussão negada18 de setembro de 2023
  2. Acórdão publicado22 de setembro de 2023
  3. Trânsito em julgado18 de junho de 2024

1.273

Tema

STJREsp 2.103.305/MG

Tese firmada

Definir o marco inicial do prazo decadencial para impetração do mandado de segurança, com o objetivo de impugnar obrigação tributária que se renova periodicamente.

Relatoria: min. Paulo Sérgio Domingues

Tese

O prazo decadencial do art. 23 da Lei 12.016/2009 não se aplica ao mandado de segurança cuja causa de pedir seja a impugnação de lei ou ato normativo que interfira em obrigações tributárias sucessivas, dado o caráter preventivo da impetração decorrente da ameaça atual, objetiva e permanente de aplicação da norma impugnada.

  1. Afetado20 de agosto de 2024
  2. Mérito julgado10 de setembro de 2025
  3. Acórdão publicado3 de outubro de 2025

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